Nepal abre caminho para acordos em crimes relacionados após decisão final de absolvição por crime organizado

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Nepal Opens Settlement Route for Related Offenses After Final Organized Crime Acquittal

Absolvição definitiva pode permitir acordo em caso relacionado

O Gabinete do Procurador-Geral do Nepal instruiu os gabinetes de procuradores distritais e superiores de todo o país a permitir acordos em casos criminais elegíveis ligados a uma acusação de crime organizado, depois que um tribunal rejeitar essa acusação e o processo de recurso correspondente chegar ao fim. A mudança trata de casos em que crimes que permitem acordo e crimes que o impedem aparecem juntos na mesma ação penal.

Conteúdo
  1. Absolvição definitiva pode permitir acordo em caso relacionado
  2. O que muda com a regra sobre acordos
  3. Por que uma mesma ação penal pode ter resultados diferentes
  4. Por que o processo de recurso precisa terminar
  5. Quais crimes podem ser elegíveis?
  6. Como o acordo chega ao tribunal
  7. O que muda para vítimas e réus
  8. Pontos principais

O procurador-geral adjunto Dasharath Pangeni explicou a situação na prática: um réu acusado de fraude e crime organizado pode ser absolvido da acusação de crime organizado, enquanto o tribunal mantém a acusação de fraude. De acordo com a circular, o caso de fraude pode então avançar para um acordo com a vítima, desde que sejam cumpridas as condições legais exigidas.

O consentimento da vítima, um pedido apresentado por um procurador do governo e uma decisão judicial são elementos centrais desse processo. O gabinete do procurador do governo também deve confirmar que os recursos relativos à acusação rejeitada foram concluídos. Para réus e vítimas, portanto, o ponto decisivo é tanto a decisão do tribunal quanto sua confirmação definitiva ao fim do processo de recurso.

A circular trata de um obstáculo prático que afeta casos de fraude, cooperativas, cheques sem fundos e crimes relacionados ao emprego no exterior, entre outras categorias. Antes, incluir uma acusação de crime organizado em um caso que, de outra forma, poderia ser objeto de acordo criava incerteza sobre a possibilidade de chegar a um acordo mesmo após a absolvição dessa acusação.

O Gabinete do Procurador-Geral emitiu a circular durante a semana anterior ao relato da decisão, publicado em 14 de outubro de 2026. A data exata de emissão não foi informada. A instrução trata de acordos parciais, ou seja, permite que um crime elegível em uma ação penal com várias acusações seja resolvido por meio do procedimento de acordo previsto em lei.

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O que muda com a regra sobre acordos

A Seção 29(c) das normas que regem acordos em processos criminais movidos pelo Governo do Nepal geralmente impede um acordo quando um crime que permite esse procedimento é incluído junto com outro que não o permite. Uma ação penal pode conter várias acusações contra a mesma pessoa, cada uma com requisitos e consequências jurídicas diferentes.

A dificuldade surgia quando o tribunal rejeitava a acusação que impedia um acordo, mas mantinha outra acusação que, pela lei, podia ser resolvida dessa forma. Os procuradores precisavam de uma resposta clara sobre se a combinação original de acusações continuava impedindo um acordo entre o réu e a vítima.

O Gabinete do Procurador-Geral revisou as Normas sobre a Determinação de Acordos em Processos Criminais em que o Governo do Nepal é o Autor, 2083, e emitiu instruções para explicar como lidar com essa situação. O ano 2083 corresponde ao calendário Bikram Sambat do Nepal.

A circular permite que a parte elegível do caso avance para um acordo depois que o tribunal considerar não comprovada a acusação que o impedia e o processo de recurso correspondente chegar ao fim. Pangeni afirmou que o objetivo é remover obstáculos, separando o tratamento dos crimes que permitem acordo daqueles que não permitem.

Por que uma mesma ação penal pode ter resultados diferentes

Um réu que responde a acusações de fraude e crime organizado se defende de duas alegações jurídicas no mesmo processo. A fraude diz respeito à conduta ilícita subjacente. A acusação de crime organizado trata da participação organizada de várias pessoas na prática de um crime que se enquadre na lei. Cada alegação precisa atender a seus próprios requisitos jurídicos.

Acusações de crime organizado podem surgir quando mais de duas pessoas agem em conjunto e de forma organizada para cometer um crime punível com mais de três anos de prisão. A acusação também pode expor o réu a uma pena adicional, tornando seu resultado relevante para além do crime subjacente.

A Suprema Corte esclareceu os requisitos para caracterizar crime organizado previstos na Lei de Prevenção ao Crime Organizado, 2070, na Decisão nº 11233, relativa a sequestro, tomada de reféns e crime organizado. A decisão foi proferida em 2080/03/25, pelo calendário Bikram Sambat, por um colegiado formado pelos ministros Ishwar Prasad Khatiwada e Hari Prasad Phuyal. O parágrafo 26 estabelece que a participação de três ou mais pessoas em um crime não caracteriza automaticamente crime organizado. É necessária prova concreta de que um grupo de três ou mais pessoas, vinculado a uma estrutura permanente criada para obter benefícios criminais, econômicos ou materiais de outra natureza, cometeu conscientemente um crime grave sob a direção do grupo criminoso, em seu nome, junto com ele ou na condição de fundador ou integrante.

O parágrafo 25 também diferencia um grupo criminoso organizado de um grupo formado temporariamente para cometer um crime específico. Deve haver evidências de uma estrutura institucional permanente criada para cometer crimes; a participação de várias pessoas em um crime para obter um benefício de curto prazo ou pontual não basta para classificá-las como autoras de crime organizado. Portanto, a decisão exige uma avaliação independente das provas relativas ao crime organizado, além da comprovação do crime coletivo subjacente.

Um tribunal pode concluir que houve fraude, mas considerar não comprovada a acusação de crime organizado. No exemplo de Pangeni, a acusação de fraude é mantida, enquanto o réu é absolvido da acusação de crime organizado. A circular oferece aos procuradores um caminho para dar andamento ao caso de fraude remanescente depois que a absolvição se tornar definitiva.

Para uma vítima que busca resolver uma denúncia de fraude, essa distinção é importante. As conclusões do tribunal sobre cada acusação determinam qual parte do caso pode ser elegível para acordo. A elegibilidade depende, então, das regras aplicáveis àquele crime específico e do acordo exigido com a vítima.

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Por que o processo de recurso precisa terminar

A absolvição pelo tribunal que julga o caso é uma etapa do processo. Um recurso permite que um tribunal superior reexamine uma decisão; por isso, a circular exige que os recursos relativos à acusação rejeitada cheguem a uma conclusão definitiva antes que se possa autorizar um acordo para o crime elegível.

O gabinete do procurador do governo deve confirmar que a decisão é definitiva. Assim, ao analisar um pedido, o procurador precisa verificar tanto a sentença quanto a situação de qualquer recurso relativo à acusação que antes impedia o acordo.

A exigência de conclusão do recurso define uma sequência: o tribunal rejeita a acusação pertinente, os recursos sobre essa decisão são concluídos e o crime elegível remanescente pode avançar para um pedido de acordo. A mesma condição se aplica mesmo quando as partes já estão dispostas a chegar a um acordo.

A instrução não estabelece um prazo único para todos os casos. O momento em que cada caso se torna elegível dependerá da decisão judicial e do histórico de recursos, além das etapas exigidas para formalizar o acordo.

Quais crimes podem ser elegíveis?

A decisão identifica várias categorias nas quais um acordo pode se tornar possível depois que a acusação relacionada que o impedia for rejeitada em caráter definitivo. Entre elas estão casos que envolvem perdas financeiras, danos a bens, obras contratadas e emprego no exterior.

  • Casos envolvendo cooperativas e outros crimes de fraude.
  • Crimes de perturbação da ordem pública, incluindo casos pertinentes de incêndio criminoso ou vandalismo.
  • Cheques sem fundos, também chamados de cheques devolvidos.
  • Transações irregulares.
  • Apropriação indébita que cause perda ou dano patrimonial.
  • Danos a bens pertencentes a integrantes do público.
  • Crimes que afetem trabalhos realizados com base em licitação, contrato ou acordo.
  • Crimes relacionados ao emprego no exterior.

Um cheque sem fundos é aquele que o banco não paga quando apresentado. A apropriação indébita diz respeito ao uso indevido de dinheiro ou bens confiados a alguém. São condutas ilícitas distintas, mas um caso elegível em qualquer uma dessas categorias pode enfrentar o mesmo obstáculo processual quando associado a uma acusação de crime organizado.

A lista aponta as áreas em que esse caminho para um acordo pode ser aplicado. Ainda cabe a procuradores e tribunais analisar o crime específico, a sentença, a conclusão do processo de recurso e o acordo da vítima. Nos casos envolvendo cooperativas e emprego no exterior, isso significa que a situação jurídica de cada ação penal continua sendo fundamental para definir o próximo passo.

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Como o acordo chega ao tribunal

O consentimento da vítima é necessário antes que o procurador do governo apresente um pedido de acordo ao tribunal. Em um processo criminal movido pelo governo, há a participação de promotores públicos, do réu e da pessoa prejudicada. Por isso, um acordo entre as partes precisa seguir um procedimento jurídico formal.

O procurador do governo precisa demonstrar que o caso atende às condições da circular. Isso inclui verificar se o crime remanescente permite acordo e se a decisão que rejeitou a acusação relacionada se tornou definitiva após o processo de recurso.

Em seguida, o tribunal analisa o pedido e pode emitir uma decisão autorizando o acordo. A formalização segue o procedimento legal exigido. Cada participante tem uma função definida: a vítima consente, o procurador apresenta o pedido e o tribunal autoriza o acordo.

O conteúdo do acordo dependerá do caso e das regras aplicáveis. A mudança descrita na circular diz respeito ao acesso ao procedimento de acordo; não foi anunciado nenhum valor de pagamento padrão nem fórmula de indenização.

O que muda para vítimas e réus

As vítimas de casos elegíveis agora têm um caminho processual mais claro para considerar um acordo depois que a acusação que o impedia for rejeitada em caráter definitivo. Réus na mesma situação podem buscar a resolução do crime elegível remanescente por esse procedimento.

A circular também fornece aos procuradores do governo uma orientação comum para casos que antes geravam incerteza. O envio das instruções aos gabinetes de procuradores distritais e superiores de todo o país tem o objetivo de orientar a atuação em casos com a mesma combinação de acusações, mesmo que estejam em diferentes etapas do processo.

Dois casos envolvendo fraude ainda podem avançar em ritmos diferentes. Em um deles, a absolvição da acusação de crime organizado e os recursos correspondentes podem já ter chegado ao fim. Em outro, ainda pode estar pendente uma contestação à absolvição. A possibilidade de acordo depende desses aspectos processuais, além do consentimento da vítima e da elegibilidade da acusação remanescente.

A mudança central é específica: depois que a acusação que impedia o acordo for rejeitada em caráter definitivo, os procuradores podem pedir ao tribunal autorização para chegar a um acordo sobre um crime relacionado que seja elegível. Para as partes envolvidas, a sentença, o histórico de recursos e o consentimento da vítima passam a oferecer a base prática para decidir se devem prosseguir.

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Pontos principais

  • O Gabinete do Procurador-Geral enviou instruções sobre acordos aos gabinetes de procuradores distritais e superiores de todo o Nepal.
  • Um crime relacionado e elegível pode ser resolvido por acordo depois que o tribunal rejeitar a acusação que o impedia e o processo de recurso sobre essa decisão chegar ao fim.
  • O procurador-geral adjunto Dasharath Pangeni citou o exemplo de uma acusação de fraude mantida junto com uma absolvição da acusação de crime organizado.
  • A Decisão nº 11233 da Suprema Corte exige provas concretas de uma estrutura criminosa permanente e da participação consciente em um crime grave; a participação de três ou mais pessoas, por si só, não caracteriza crime organizado.
  • O gabinete do procurador do governo deve confirmar que os recursos pertinentes foram concluídos.
  • A vítima deve consentir, um procurador do governo deve apresentar o pedido e o tribunal deve autorizar o acordo.
  • As categorias potencialmente elegíveis incluem fraude, casos envolvendo cooperativas, cheques devolvidos, determinados crimes contra o patrimônio e crimes relacionados ao emprego no exterior.
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