Um marco mais amplo para a gestão da água
Os legisladores chineses aprovaram uma revisão da Lei de Recursos Hídricos em 6 de novembro de 2026, estabelecendo 22 de março de 2027 como a data de entrada em vigor. A votação ocorreu na 25ª sessão do Comitê Permanente da 14ª Assembleia Popular Nacional, após uma análise legislativa que abordou a conservação da água, a infraestrutura, a proteção ecológica e o uso de fontes alternativas de abastecimento.
Conteúdo
- Um marco mais amplo para a gestão da água
- O que abrangem os nove capítulos
- Como a revisão chegou à votação
- Planejamento para moradia, produção e natureza
- Uma rede hídrica nacional com responsabilidades ambientais
- Manter água nos rios e lagos
- Economia de água por meio de tarifas e reúso
- Participação pública e responsabilidade
- Principais pontos
A lei revisada tem nove capítulos. Eles tratam do planejamento, da proteção, da distribuição e do uso da água, além da gestão de rios e lagos, da construção e operação de projetos hídricos, da resolução de disputas, da supervisão e da responsabilidade legal.
Um dos princípios centrais é dar prioridade à economia de água e gerir conjuntamente o abastecimento, os ecossistemas aquáticos, as condições ambientais e os riscos relacionados à água. Para famílias, agricultores, fábricas e governos locais, esses temas estão interligados: as decisões sobre o volume de água captado afetam o que sobra para outros usuários e para rios e lagos.
A lei aprovada estabelece princípios gerais. Entre as medidas mais detalhadas apresentadas durante a análise final estavam a compensação ecológica, a ampliação da participação pública, o reúso da água e melhorias na rede hídrica nacional. Esses detalhes foram apresentados como propostas; os comunicados sobre a aprovação não esclareceram a redação final nem especificaram tarifas de água, valores de compensação ou níveis de penalidade.
O que abrangem os nove capítulos
A estrutura da lei reúne planejamento, uso e fiscalização em um único marco. O capítulo inicial contém disposições gerais, seguido por capítulos sobre o planejamento dos recursos hídricos; a proteção, o desenvolvimento e o uso desses recursos; e a distribuição e a conservação da água.
Os capítulos seguintes tratam da gestão e proteção de rios e lagos, da construção e operação de projetos hídricos, da resolução de disputas relacionadas à água e da supervisão, da responsabilidade legal e de disposições complementares. Com isso, a lei abrange desde decisões sobre o abastecimento futuro até a operação de infraestrutura e a resolução de divergências.
Os princípios aprovados preveem planejamento abrangente, consideração de necessidades concorrentes, atenção tanto aos problemas imediatos quanto às suas causas fundamentais e uso eficaz das múltiplas funções da água. Também propõem combinar a atuação do governo com mecanismos de mercado. Na prática, as decisões públicas sobre distribuição e proteção devem funcionar ao lado de sinais econômicos que influenciam o uso da água.
Como a revisão chegou à votação
A votação de novembro foi precedida por uma segunda análise, em agosto de 2026, e uma terceira análise durante a sessão de novembro do Comitê Permanente. Antes dessa sessão, Huang Haihua, porta-voz da Comissão de Assuntos Legislativos do Comitê Permanente, apresentou as mudanças propostas em uma coletiva de imprensa em 30 de outubro.
Huang apontou cinco áreas principais para novas revisões: a rede hídrica nacional, a participação pública, os requisitos de planejamento, a proteção dos ecossistemas aquáticos e a responsabilidade legal. A sequência mostra como a análise legislativa final reuniu preocupações com infraestrutura e meio ambiente na mesma discussão.
- Agosto de 2026: A 24ª sessão do Comitê Permanente realizou a segunda análise do projeto.
- 30 de outubro de 2026: Huang Haihua apresentou as mudanças propostas antes da sessão seguinte.
- 2 de novembro de 2026: O projeto foi submetido à terceira análise, na 25ª sessão.
- 6 de novembro de 2026: Os legisladores votaram pela aprovação da lei revisada.
- 22 de março de 2027: A Lei de Recursos Hídricos revisada entra em vigor.
O cronograma prevê um intervalo entre a aprovação e a implementação. A data de entrada em vigor marca o momento em que a lei revisada passa a valer, enquanto as datas anteriores registram a análise e a aprovação de suas disposições.
Planejamento para moradia, produção e natureza
O Ministério dos Recursos Hídricos publicou um relato da terceira análise que descreve requisitos propostos para que os planos hídricos conciliem necessidades domésticas, produtivas e ecológicas. O relato da terceira análise também descreveu mecanismos propostos de participação pública, consulta a especialistas e uso de tecnologias modernas de informação para aprimorar o planejamento.
A demanda doméstica corresponde à água usada no cotidiano. A produção inclui usos como agricultura e indústria. A demanda ecológica é a água necessária para manter rios, lagos e os sistemas vivos que dependem deles. Considerar as três em conjunto significa que os planejadores devem levar em conta as necessidades hídricas da natureza, além da captação para atividades humanas.
O princípio aprovado de equilíbrio espacial trata da relação entre os locais onde há disponibilidade de água e aqueles onde ela é necessária. Considerado em conjunto com as propostas de planejamento, ele aponta para decisões que levam em conta tanto a localização quanto o volume total de água disponível. Um número nacional, por si só, não descreve a situação de uma bacia hidrográfica ou cidade específica.
Uma rede hídrica nacional com responsabilidades ambientais
O projeto apresentado em 2 de novembro propunha acelerar a construção de uma rede hídrica nacional, com o objetivo declarado de ampliar a capacidade da China de garantir a segurança hídrica. Segurança hídrica significa contar com água confiável para necessidades essenciais e, ao mesmo tempo, administrar ameaças como a escassez e os riscos relacionados à água.
As disposições propostas para a rede previam um sistema completo, confiável, eficiente e ambientalmente responsável, apoiado por gestão inteligente e regulação ordenada. O foco ia além da construção de projetos individuais e abrangia a maneira como as diferentes partes da rede funcionariam em conjunto.
Os projetos de transferência de água receberam atenção especial na terceira análise. O projeto propunha exigir que eles ampliassem a capacidade de atender às necessidades hídricas sem causar danos ambientais. A transferência de água pode ajudar a abastecer uma região, mas o planejamento também precisa considerar os locais de onde ela é retirada.
A lei aprovada dedica um capítulo à construção e operação de projetos hídricos e outro, separado, a rios e lagos. Essa estrutura reúne a gestão da infraestrutura construída e dos cursos d'água naturais em um mesmo marco legal.
Manter água nos rios e lagos
A terceira análise propôs regras mais detalhadas sobre vazões ecológicas e níveis ecológicos da água. Vazão ecológica é o volume de água que precisa continuar correndo por um rio para sustentar seu ecossistema. O nível ecológico cumpre função semelhante para a altura da água em um lago ou outro corpo d'água.
O projeto previa metas de controle para essas vazões e níveis, além de metas para a água liberada por projetos de engenharia a fim de atender às necessidades ecológicas. Segundo o texto, essas metas deveriam levar em conta fatores como as condições dos recursos hídricos. Tais requisitos vinculam a operação da infraestrutura às condições dos cursos d'água ao seu redor.
A compensação pela proteção ecológica era outra das propostas incluídas. Pelo projeto, regiões, organizações e indivíduos que realizassem ações de proteção dos ecossistemas aquáticos e do meio ambiente, de acordo com normas ou acordos, receberiam compensação.
A ideia é reconhecer que a proteção da água pode gerar custos para as pessoas ou os locais responsáveis por esse trabalho, enquanto seus benefícios podem alcançar outras áreas. Uma comunidade que preserva o ambiente aquático pode beneficiar usuários além de suas próprias fronteiras. O sistema de compensação proposto daria espaço a esse trabalho de proteção no marco legal.
Economia de água por meio de tarifas e reúso
Huang descreveu a conservação e o reúso da água como prioridades centrais da revisão. O projeto previa uma campanha nacional de economia de água, o fortalecimento da conservação na agricultura, na indústria e nas áreas urbanas, além da combinação de incentivos e restrições.
Na coletiva de 30 de outubro, Huang Haihua, porta-voz da Comissão de Assuntos Legislativos do Comitê Permanente, explicou por que a proteção da água era central para a revisão:
A água é a fonte da vida e a base da qual dependem a humanidade e a natureza para sobreviver.
A proposta de tarifas buscava criar um mecanismo que refletisse o desenvolvimento econômico e social, a disponibilidade de água, os custos de abastecimento, a capacidade de pagamento dos usuários e as exigências de conservação. Esses fatores consideram, em conjunto, a acessibilidade e o custo do fornecimento, ao mesmo tempo que procuram incentivar o uso responsável.
O projeto também propunha incluir fontes não convencionais de água em uma distribuição unificada. Entre as fontes listadas estavam água da chuva captada, água do mar e água do mar dessalinizada, água de minas e pedreiras e água salobra. A distribuição unificada significa considerar esses recursos no planejamento hídrico, em vez de tratá-los separadamente.
A água de reúso recebeu uma prioridade específica na proposta. Os governos locais de nível distrital ou superior teriam de incentivar o uso de água de reúso que atendesse aos padrões aplicáveis, dando preferência a usos como a irrigação de áreas verdes urbanas. Água de reúso é o esgoto tratado para que possa ser utilizado novamente em fins adequados. Seu uso na irrigação de áreas verdes urbanas pode reduzir a demanda por outras fontes de abastecimento.
Participação pública e responsabilidade
A terceira análise propôs incentivar a participação da população na proteção e conservação da água e na prevenção de riscos relacionados à água. As disposições de planejamento também previam participação pública e consulta a especialistas, para que tanto a experiência local quanto a avaliação técnica contribuíssem para a elaboração dos planos.
As medidas propostas de participação dizem respeito a duas etapas distintas da gestão hídrica. A população poderia contribuir durante a elaboração dos planos e participar de atividades de proteção ou conservação da água após a tomada das decisões. A consulta a especialistas ajudaria a avaliar questões técnicas durante o planejamento.
A lei aprovada também inclui capítulos sobre resolução de disputas relacionadas à água e supervisão, além de responsabilidade legal. Esses temas são importantes quando há divergências entre usuários ou quando as autoridades verificam se os deveres legais foram cumpridos. Huang afirmou que a análise final propôs melhorias nas disposições sobre responsabilidade, juntamente com as mudanças no planejamento e na proteção ecológica.
A partir de 22 de março de 2027, o marco revisado regerá um conjunto de decisões interligadas: como a água é distribuída, como os projetos são operados, como rios e lagos são protegidos e como a responsabilidade é atribuída. A orientação central é priorizar a conservação e considerar em conjunto as necessidades humanas, as ambientais e os riscos relacionados à água.
Principais pontos
- A China aprovou a revisão da Lei de Recursos Hídricos em 6 de novembro de 2026. Ela entra em vigor em 22 de março de 2027.
- A lei tem nove capítulos que abrangem planejamento, conservação, distribuição, rios e lagos, projetos hídricos, disputas, supervisão e responsabilidade legal.
- Os princípios aprovados priorizam a economia de água e a gestão coordenada dos recursos hídricos, dos ecossistemas, das condições ambientais e dos riscos relacionados à água.
- A análise final do projeto abordou a rede hídrica nacional, a compensação ecológica, as vazões dos rios, a participação pública e os requisitos de planejamento.
- As medidas de conservação propostas incluíam mudanças nas tarifas, distribuição coordenada de fontes não convencionais e prioridade ao uso de água de reúso na irrigação de áreas verdes urbanas.






