Contribuintes têm prazos distintos para pagamentos e solicitações
A Direção-Geral de Impostos da Indonésia (DJP) está oferecendo reduções de até 100% em determinadas multas administrativas tributárias, nos termos da Decisão KEP-239/PJ/2026, em vigor desde 8 de outubro de 2026. Os contribuintes têm até 1º de outubro de 2028 para solicitar o benefício, mas as medidas necessárias para se qualificar, incluindo entregar declarações e pagar impostos, em geral precisam ser tomadas bem antes.
Conteúdo
- Contribuintes têm prazos distintos para pagamentos e solicitações
- O que o benefício cobre e o que os contribuintes ainda devem
- Três categorias favorecem a entrega e o pagamento antecipados
- Lançamentos e cobranças seguem regras diferentes
- Dívidas antigas e multas imobiliárias também estão incluídas
- Prazo mais longo para determinados lançamentos do PPS
- Solicitações exigem declarações e situação jurídica elegível
- São permitidas duas solicitações; três multas estão excluídas
- Como solicitar e quais datas acompanhar
- Principais pontos
Para declarações entregues com atraso, retificações voluntárias e pagamentos de impostos em atraso elegíveis, a maior redução se aplica de 8 de outubro a 31 de dezembro de 2026. O benefício cai para 50% entre janeiro e março de 2027 e para 25% entre abril e junho de 2027. Outras categorias seguem cronogramas diferentes, incluindo reduções de 90% ou 75% que exigem o pagamento de parte da multa.
O diretor-geral de Impostos, Bimo Wijayanto, assinou a decisão para implementar uma política prevista no Regulamento 71/2026 do ministro das Finanças, que alterou o Regulamento 118/2024. A decisão afirma que a política busca melhorar o cumprimento das obrigações tributárias e apoiar a economia nacional.
O Programa de Redução ou Eliminação de Sanções Administrativas, ou PSA, reduz as multas elegíveis sem eliminar o imposto devido. O contribuinte ainda precisa quitar o imposto em si e cumprir as condições específicas da categoria de multa. A aprovação depende de uma solicitação e de uma decisão da DJP.
O desafio prático é acompanhar vários prazos ao mesmo tempo. O período tributário pertinente, a data de entrega da declaração, a data de emissão de uma notificação de lançamento ou cobrança e a data do pagamento podem afetar a elegibilidade ou o valor da redução. O prazo de solicitação, em outubro de 2028, termina depois do encerramento dos principais períodos para regularização.
O que o benefício cobre e o que os contribuintes ainda devem
A DJP descreve o PSA como um benefício aplicável a sanções administrativas específicas, e não como anistia tributária. Sanções administrativas são cobranças adicionais impostas por infrações como entregar declarações ou pagar impostos com atraso, ou pagar menos do que o devido. O principal é o valor original do imposto que deveria ter sido pago.
Uma anistia tributária envolve outro regime jurídico, que inclui a declaração de bens e o pagamento de um valor de resgate conforme a lei de anistia pertinente. No âmbito do PSA, os contribuintes pagam o imposto devido e solicitam a redução ou eliminação das multas elegíveis.
Somente multas que ainda não tenham sido pagas ou quitadas são elegíveis ao benefício. Quando uma categoria exige o pagamento de parte da multa, o contribuinte paga a parcela exigida e solicita o benefício sobre o saldo elegível. O imposto já devido ainda precisa ser quitado conforme as condições aplicáveis.
A decisão se baseia no Artigo 36(1)(a) da Lei de Disposições Gerais e Procedimentos Tributários da Indonésia, comumente chamada de Lei KUP, e no Artigo 20 da Lei do Imposto sobre a Terra e Edificações. Sua implementação também faz referência ao Artigo 27A do Regulamento 118/2024, alterado pelo Regulamento 71/2026.
Três categorias favorecem a entrega e o pagamento antecipados
As três primeiras categorias dizem respeito a declarações tributárias entregues com atraso, retificações voluntárias e pagamentos ou recolhimentos atrasados. Elas abrangem declarações anuais de imposto de renda até o ano fiscal de 2025 e declarações periódicas até o período tributário de setembro de 2026, sujeitas às condições de cada categoria.
Uma declaração anual informa o imposto de renda referente a um ano. Uma declaração periódica informa obrigações relativas a um período tributário específico. As categorias de entrega em atraso e retificação voluntária dizem respeito a declarações que indicam insuficiência de pagamento, ou seja, ainda há imposto devido depois de considerados os valores já pagos.
Os contribuintes elegíveis recebem redução de 100% da multa quando regularizam a situação entre 8 de outubro e 31 de dezembro de 2026, de 50% entre 1º de janeiro e 31 de março de 2027 e de 25% entre 1º de abril e 30 de junho de 2027. Nos casos de retificação voluntária e pagamento em atraso, também é necessário pagar ou recolher o imposto pertinente dentro do prazo estabelecido.
Para uma multa elegível, o cronograma elimina todo o valor da multa com a redução de 100%, mantém metade com a redução de 50% e mantém três quartos com a redução de 25%. O imposto original continua devido em todos os casos. Portanto, a regularização antecipada afeta a cobrança adicional, não o valor do imposto originalmente devido.
Os contribuintes que retificam uma declaração precisam considerar tanto a retificação quanto o pagamento resultante. Entregar uma declaração retificada é uma etapa; pagar o imposto adicional é outra condição que pode determinar o acesso ao benefício.
Lançamentos e cobranças seguem regras diferentes
Outras três categorias abrangem multas registradas em notificações de lançamento tributário e cobranças de impostos. Uma Surat Ketetapan Pajak (SKP) é uma notificação de lançamento tributário que determina formalmente a situação ou o valor devido. Uma Surat Tagihan Pajak (STP) é uma cobrança de imposto. A decisão também abrange documentos específicos do Imposto sobre a Terra e Edificações, conhecido como PBB.
A quarta categoria diz respeito a SKP, SKP PBB e STP decorrentes de auditorias e emitidas entre 8 de outubro de 2026 e 30 de junho de 2027. O imposto principal correspondente precisa ser pago ou recolhido até 30 de junho de 2027. Para determinadas multas de lançamento, a redução depende da rapidez com que o pagamento é feito após a emissão.
SKP e SKP PBB elegíveis emitidas entre 8 de outubro e 31 de dezembro de 2026 podem receber redução de 100% da multa se o imposto principal for pago até 31 de dezembro de 2026. Outra possibilidade prevê redução de 100% quando o imposto principal é pago em até um mês da emissão, respeitado o prazo final de 30 de junho de 2027.
O pagamento após um mês, mas dentro de dois meses, dá direito a uma redução de 50% conforme o cronograma aplicável aos lançamentos. O pagamento após dois meses dá direito a 25%. Em ambos os casos, o pagamento deve ser feito até 30 de junho de 2027; portanto, uma notificação emitida perto do fim do período do benefício deixa menos tempo para agir.
As STP específicas decorrentes de auditorias seguem uma estrutura diferente. Uma redução de 90% exige o pagamento de 10% da multa. Para cobranças elegíveis emitidas entre 8 de outubro e 31 de dezembro de 2026, esse pagamento pode ser feito até 31 de dezembro de 2026. O cronograma também prevê redução de 90% para pagamentos feitos em até um mês da emissão, com prazo final em 30 de junho de 2027.
Uma redução de 75% exige o pagamento de 25% da multa correspondente à STP após um mês da emissão, também até 30 de junho de 2027. Essas regras tornam importante o tipo de documento: para alguns lançamentos, o benefício está vinculado ao pagamento do imposto principal; para determinadas cobranças, é necessário pagar uma parte da multa.
Dívidas antigas e multas imobiliárias também estão incluídas
A quinta categoria abrange multas em SKP, SKP PBB, STP ou STP PBB emitidas antes de 8 de outubro de 2026. O imposto principal, a dívida tributária e/ou a parcela exigida da multa precisam ser pagos até 30 de junho de 2027, conforme as condições aplicáveis ao caso.
A sexta categoria abrange multas em STP ou STP PBB emitidas entre 8 de outubro de 2026 e 30 de junho de 2027. Também é necessário pagar o imposto principal, a dívida tributária e/ou a parcela da multa aplicável até 30 de junho de 2027. Multas administrativas do PBB estão expressamente incluídas nessas categorias de documentos e na categoria de auditoria.
O conjunto de sanções potencialmente elegíveis vai além das declarações entregues com atraso. Inclui multas elegíveis por falhas na emissão ou no preenchimento de notas fiscais, conforme o Artigo 14(4) da Lei KUP, juros sobre insuficiências de pagamento apuradas em lançamentos e determinados acréscimos legais aplicados após auditorias.
No caso do PBB, as sanções elegíveis podem estar relacionadas à entrega de uma Surat Pemberitahuan Objek Pajak (SPOP), uma declaração que descreve o imóvel tributável, além de constatações de auditoria e pagamentos em atraso. A elegibilidade e o percentual de redução dependem da disposição legal pertinente e das condições da decisão.
Por isso, contribuintes com documentos antigos precisam identificar a sanção exata e os requisitos de pagamento. O cronograma de redução de 100%, 50% e 25% para declarações se aplica a categorias específicas; outras sanções têm regras próprias de percentual e prazo.
Prazo mais longo para determinados lançamentos do PPS
A sétima categoria diz respeito a lançamentos decorrentes de auditorias de bens que participantes do Programa de Divulgação Voluntária, conhecido como PPS, não declararam ou declararam de forma incompleta. A decisão faz referência ao Regulamento 196/PMK.03/2021 do ministro das Finanças, que rege o programa.
Nessa categoria, o lançamento precisa ser emitido entre 8 de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2027. O imposto principal correspondente também precisa ser pago ou recolhido até 31 de dezembro de 2027. Essas datas vão além do prazo de junho de 2027 aplicado à maioria das outras categorias.
A DJP explica que essa é uma disposição limitada a multas decorrentes de auditorias de declarações anteriores do PPS. Os contribuintes continuam responsáveis pelo imposto incidente sobre os bens em questão.
Os prazos diferentes tornam especialmente importante identificar a base do lançamento. Um lançamento decorrente de uma auditoria comum e um lançamento referente a uma declaração incompleta no PPS podem ter períodos de elegibilidade diferentes, mesmo que ambos usem uma SKP.
Solicitações exigem declarações e situação jurídica elegível
Os solicitantes precisam cumprir os Artigos 23 e 24 do Regulamento 118/2024, alterado pelo Regulamento 71/2026. Também devem atender aos requisitos referentes a processos judiciais, ao motivo que originou a multa e à situação de não pagamento.
Os contribuintes não podem ter uma ação judicial pertinente ou outro procedimento legal em andamento, a menos que o tenham retirado. As provas exigidas incluem uma declaração de que nenhuma ação desse tipo foi iniciada ou documentos que comprovem o pedido de retirada, caso uma ação tenha sido apresentada.
As regras de contestação de lançamentos também são importantes. As condições abrangem casos em que uma SKP não foi contestada por meio de recurso administrativo, em que um recurso foi retirado com aprovação da DJP ou em que não foi analisado. Solicitações relacionadas para reduzir ou cancelar lançamentos e cobranças também precisam cumprir as condições processuais aplicáveis.
Uma declaração separada deve atestar que a sanção administrativa decorreu de descuido ou de circunstâncias sem culpa do contribuinte. Ela deve conter selo fiscal e ser assinada pelo contribuinte pessoa física ou pelo representante de uma pessoa jurídica contribuinte. O Anexo G da KEP-239/PJ/2026 apresenta um modelo.
O modelo pede 14 tipos de informação, quando aplicáveis. Entre elas estão o nome, o número de identificação do contribuinte (NPWP), o cargo, o endereço e o telefone de quem assina; o nome, o NPWP e o endereço do contribuinte representado; o número e a data de emissão do lançamento ou da cobrança; a sanção em questão; e a assinatura, o nome e o selo fiscal.
Para solicitações relacionadas ao PBB-P5L, a declaração também exige o número do objeto tributável (NOP) e o endereço do imóvel. Uma declaração assinada por um representante autorizado precisa vir acompanhada de uma procuração específica.
São permitidas duas solicitações; três multas estão excluídas
Um contribuinte pode apresentar no máximo duas solicitações de redução ou eliminação das sanções administrativas pertinentes. Se as duas forem rejeitadas, não será possível apresentar uma terceira solicitação por esse procedimento.
A DJP informou o limite por meio de sua conta oficial de atendimento tributário, @kring_pajak. Em sua declaração, traduzida do indonésio, a autoridade explicou:
As solicitações de redução ou eliminação de sanções administrativas podem ser apresentadas no máximo 2 vezes. Portanto, não é mais possível apresentar uma terceira solicitação.
Em geral, a segunda solicitação precisa ser apresentada em até três meses a partir da data em que a DJP envia a decisão sobre a primeira. Há uma exceção quando o contribuinte consegue comprovar que circunstâncias fora de seu controle causaram o atraso. O segundo pedido precisa se referir a um lançamento ou cobrança que já tenha sido objeto de uma decisão da DJP sobre redução de multa.
O Artigo 21A do regulamento alterado exclui três multas específicas relacionadas a disputas tributárias. São elas: multa de 30% para determinadas contestações rejeitadas ou aceitas apenas em parte; multa de 60% para determinados recursos rejeitados ou aceitos apenas em parte; e multa de 60% após uma decisão de revisão judicial que aumente o imposto ainda devido.
Os cálculos usam o valor do imposto determinado pela decisão pertinente, descontados os pagamentos tributários elegíveis feitos antes da apresentação da contestação. Para contribuintes que avaliam se devem contestar uma decisão ou solicitar um benefício, tanto o tipo de sanção quanto a situação processual afetam as opções disponíveis.
Como solicitar e quais datas acompanhar
As solicitações podem ser apresentadas pelo Coretax DJP. O pedido precisa ser redigido em indonésio e incluir o cálculo, feito pelo contribuinte, do valor da multa e os motivos para solicitar o benefício. Cada pedido deve se referir a uma STP ou SKP.
O caminho no sistema é Layanan WP, depois Layanan Buat Permohonan Layanan Administrasi e, em seguida, AS.26 Keberatan dan Non Keberatan. O subserviço indicado é AS.26-03 LA.26-03 Permohonan Pengurangan atau Penghapusan Sanksi Administratif. Os solicitantes devem enviar os documentos exigidos, incluindo a declaração com selo fiscal e o comprovante do pagamento do imposto principal.
As principais datas formam uma sequência: as obrigações de entrega e pagamento vencem antes do prazo final para solicitar o benefício:
- 8 de outubro de 2026: a KEP-239/PJ/2026 entra em vigor e começam os períodos principais do benefício.
- 31 de dezembro de 2026: encerra-se o primeiro período para obter redução de 100% sobre multas elegíveis por entrega, retificação e pagamento; também se aplicam condições especiais a determinados lançamentos e cobranças emitidos nesse período.
- 1º de janeiro a 31 de março de 2027: a redução para as três primeiras categorias cai para 50%.
- 1º de abril a 30 de junho de 2027: a redução para essas categorias cai para 25%, e os principais prazos de pagamento e dos documentos terminam em 30 de junho.
- 31 de dezembro de 2027: termina o prazo para emissão de lançamentos e pagamento do imposto principal em casos elegíveis envolvendo declarações incompletas de bens no PPS.
- 1º de outubro de 2028: prazo final para apresentar solicitações no âmbito do benefício.
A data de 2028 é o prazo final para solicitar o benefício à DJP, depois de concluir as medidas elegíveis nos respectivos períodos. Os contribuintes devem guardar as declarações, os lançamentos, as cobranças e os comprovantes de pagamento pertinentes para que as datas e os valores que fundamentam a solicitação possam ser verificados.
Principais pontos
- A DJP oferece redução de até 100% em multas administrativas tributárias específicas, nos termos da KEP-239/PJ/2026.
- O imposto principal continua devido, e o benefício se aplica a multas elegíveis que ainda não tenham sido pagas.
- Sete categorias abrangem declarações entregues com atraso, retificações voluntárias, pagamentos em atraso, lançamentos, cobranças e determinadas constatações do PPS.
- Os percentuais dependem da sanção, do documento e do prazo; algumas categorias exigem o pagamento de 10% ou 25% da multa.
- A maioria das medidas elegíveis precisa ser concluída até 30 de junho de 2027. Alguns casos do PPS têm prazo até 31 de dezembro de 2027.
- As solicitações podem ser apresentadas até 1º de outubro de 2028, desde que os requisitos de elegibilidade e processuais sejam atendidos.
- As solicitações estão limitadas a duas, e três multas específicas relacionadas a disputas tributárias estão excluídas.






