Evacuados recebem ordem para deixar moradias e pagar uma grande dívida
O Tribunal Distrital de Tóquio determinou, em 26 de outubro de 2026, que 11 evacuados de Fukushima deixem moradias para funcionários do governo em Tóquio e Saitama e paguem cerca de 24,4 milhões de ienes em taxas habitacionais atrasadas e outras cobranças. A decisão diz respeito a moradias oferecidas após o acidente de março de 2011 na usina nuclear Fukushima Daiichi, da Tokyo Electric Power Company.
Conteúdo
- Evacuados recebem ordem para deixar moradias e pagar uma grande dívida
- O que decidiu o Tribunal Distrital
- Quem é considerado evacuado voluntário?
- Como o abrigo emergencial se tornou uma longa disputa judicial
- Por que a Suprema Corte manteve a ordem de desocupação
- Por que Fukushima podia pedir a devolução de um apartamento do governo nacional
- Miura defendeu a análise das necessidades individuais de moradia
- As designações de limpeza ajudam a explicar a divergência
- Que apoio havia e o que acontece agora?
- Principais pontos
A juíza presidente Tomoko Ikeda decidiu que a província de Fukushima encerrou legalmente, em março de 2017, o programa de moradia emergencial gratuita. O tribunal também concluiu que a província violou a privacidade dos autores ao informar a parentes que eles não haviam deixado as moradias e determinou o pagamento de um total de 300 mil ienes em indenização.
Os autores haviam pedido 11 milhões de ienes, alegando que as exigências para deixar as moradias e pagar as taxas lhes causaram sofrimento psicológico. Eles disseram que não podiam aceitar a decisão e que estavam avaliando recorrer. A ordem de desocupação e a obrigação de pagar um valor muito maior os deixam diante de uma mudança e de um peso financeiro considerável.
A decisão vem após um julgamento separado da Suprema Corte, em 9 de janeiro de 2026, que manteve a ordem para que outro evacuado de Fukushima deixasse um apartamento do governo em Tóquio. A decisão revelou uma forte divergência entre os ministros sobre como as autoridades devem avaliar as necessidades habitacionais contínuas de pessoas que deixaram áreas fora das zonas oficiais de evacuação.
Os dois casos envolvem o mesmo problema prático: uma moradia oferecida como abrigo emergencial tornou-se um lar por anos, enquanto a autorização legal para viver ali continuou sendo temporária. Os resultados também mostram como os tribunais podem manter uma ordem de desocupação e, ao mesmo tempo, apontar falhas em outro aspecto do tratamento dado pelo governo aos moradores.
O que decidiu o Tribunal Distrital
Os 11 autores se mudaram para alojamentos públicos de funcionários que a província de Fukushima havia providenciado como moradia temporária emergencial após o acidente nuclear. As moradias ficavam em Tóquio e na vizinha província de Saitama, longe das comunidades que eles haviam deixado.
Fukushima encerrou, no fim de março de 2017, a oferta de moradia gratuita para evacuados de áreas que não faziam parte das zonas de evacuação designadas, seis anos após o desastre. Em seguida, a província pediu a devolução das moradias. No processo decidido em outubro de 2026, os evacuados contestaram essa decisão e pediram indenização, enquanto a província apresentou uma reconvenção para exigir que deixassem os imóveis.
A juíza Ikeda acolheu a posição da província de que o fim da oferta gratuita era legal e determinou que os autores desocupassem os imóveis. O tribunal também ordenou o pagamento de aproximadamente 24,4 milhões de ienes em taxas habitacionais atrasadas e outras cobranças.
A conclusão sobre a violação de privacidade se referiu a outra conduta: informar aos parentes que os moradores não haviam deixado as moradias. O tribunal concedeu 300 mil ienes de indenização pela divulgação. Esse valor é separado da obrigação de pagamento dos moradores, deixando ambas as partes sujeitas a determinações por condutas diferentes.
Quem é considerado evacuado voluntário?
Os autores moravam fora das áreas para as quais o governo emitiu ordens de evacuação após o acidente na usina Fukushima Daiichi. As pessoas que deixaram essas áreas são comumente chamadas de evacuados voluntários, em distinção aos moradores formalmente instruídos a partir.
Essa classificação tornou-se central para a assistência habitacional. A partir de abril de 2017, Fukushima deixou de estender a moradia emergencial gratuita às pessoas de fora das zonas de evacuação, enquanto a assistência continuou para moradores elegíveis dessas zonas.
Para uma família que decidia se voltaria, os limites administrativos eram apenas um dos fatores. Em seu voto divergente de janeiro de 2026, o ministro da Suprema Corte Mamoru Miura argumentou que as autoridades também precisavam considerar as circunstâncias individuais, incluindo saúde, emprego, relações familiares e a possibilidade de encontrar uma moradia estável.
Como o abrigo emergencial se tornou uma longa disputa judicial
As disputas por moradia se prolongaram por muitos anos. O caso separado da Suprema Corte apresenta um histórico detalhado de como a moradia de um residente deixou de ser assistência gratuita após o desastre e passou a ser um apartamento que a província tentou reaver.
Esse residente deixou uma área de Minamisoma que ficava fora da zona de evacuação e recebeu, por volta de julho de 2011, um apartamento no conjunto habitacional Shinonome, destinado a funcionários do governo nacional, no distrito de Koto, em Tóquio. A cidade de Tóquio o ofereceu gratuitamente após receber um pedido de Fukushima para prestar assistência de acordo com a Lei de Assistência em Desastres.
- 11 de março de 2011: O terremoto e o consequente acidente na usina Fukushima Daiichi obrigaram moradores a deixar suas comunidades.
- Por volta de julho de 2011: O residente do caso posteriormente julgado pela Suprema Corte recebeu moradia gratuita em Shinonome.
- Junho de 2015: Fukushima decidiu transferir, a partir de abril de 2017, os evacuados de fora das zonas de evacuação da assistência emergencial em moradia para outras medidas de apoio.
- Junho de 2016: Tóquio reservou 200 unidades de habitação pública em uma categoria de inscrição específica para evacuados elegíveis de fora das zonas de evacuação.
- 31 de março de 2017: A oferta de moradia emergencial gratuita terminou para essa categoria de evacuados.
- 31 de março de 2019: Encerrou-se o período máximo de prorrogação dos contratos de moradia da rede de segurança substituta de Fukushima.
- 9 de janeiro de 2026: A Suprema Corte rejeitou o recurso do residente de Shinonome.
- 26 de outubro de 2026: O Tribunal Distrital de Tóquio determinou que os 11 autores do outro processo deixassem as moradias e pagassem as taxas habitacionais.
O recurso de janeiro e a decisão do Tribunal Distrital de outubro dizem respeito a processos separados. O julgamento da Suprema Corte encerrou o caso individual de Shinonome; os 11 autores do processo de outubro disseram que estavam avaliando apresentar recurso próprio.
Por que a Suprema Corte manteve a ordem de desocupação
A Segunda Turma da Suprema Corte rejeitou o recurso do residente de Shinonome em seu julgamento de 9 de janeiro. A decisão manteve as determinações das instâncias inferiores para que o residente desocupasse o imóvel. Foi o primeiro julgamento da Suprema Corte em uma disputa sobre a expulsão de um evacuado voluntário de Fukushima de uma moradia destinada a funcionários do governo.
Fukushima havia criado um programa de rede de segurança pelo qual moradores elegíveis poderiam permanecer temporariamente, mediante assinatura de contrato e pagamento das taxas habitacionais. O residente recebeu informações sobre o programa, mas não aceitou assinar um contrato e continuou ocupando o apartamento após março de 2017.
A maioria manteve a conclusão de que o residente não tinha direito legal de ocupar o apartamento. Considerou que a questão de saber se a decisão de Fukushima de encerrar a oferta gratuita era ilegal era distinta da questão de saber se o residente tinha um direito vigente de permanecer naquele imóvel específico.
Com esse raciocínio, a situação contratual tornou-se decisiva. A permanência após o fim do programa gratuito, sem um novo acordo, deixou o residente sem um direito de ocupação reconhecido pela maioria.
Por que Fukushima podia pedir a devolução de um apartamento do governo nacional
O apartamento de Shinonome pertencia ao governo nacional, e não à província de Fukushima. Essa estrutura de propriedade criou outra questão jurídica: como a província poderia exigir que alguém deixasse um imóvel que não lhe pertencia?
Fukushima havia obtido autorização do governo nacional para usar o apartamento e pagava as taxas de uso exigidas. A província argumentou que a permanência do residente interferia em seu uso autorizado. Para proteger esse interesse, buscou exercer o direito do governo nacional, como proprietário, de reaver a posse.
Esse mecanismo jurídico é chamado de sub-rogação. Nesse contexto, significa usar a pretensão de outra parte quando isso é necessário para proteger o próprio interesse jurídico. A Suprema Corte aceitou que Fukushima poderia recorrer à pretensão de propriedade do governo nacional para pedir a retomada da posse.
O ministro Junichi Takasu concordou com o resultado, mas analisou os limites desse raciocínio. Ele explicou que a autorização para usar imóveis do governo nacional é restrita quanto à finalidade e à duração. Ela difere de um contrato comum de aluguel privado.
Takasu levou em conta o tempo transcorrido e o fracasso da mediação destinada a chegar a um contrato pelo programa de rede de segurança. Ao fim do processo nas instâncias inferiores, concluiu, a possibilidade de firmar esse acordo havia desaparecido, o que permitia a Fukushima pedir a devolução do apartamento com base na pretensão do proprietário.
Miura defendeu a análise das necessidades individuais de moradia
O ministro Mamoru Miura, que presidiu a sessão da Suprema Corte, apresentou voto divergente. Ele contestou tanto a possibilidade de Fukushima apresentar o pedido de retomada da posse por sub-rogação quanto o tratamento dado aos evacuados de fora das zonas de evacuação.
Miura argumentou que a autorização da província para usar o apartamento tinha como finalidade abrigar o residente enquanto ele permanecesse ali. Na avaliação dele, a permanência do residente atendia a essa finalidade, enfraquecendo a base jurídica para usar os direitos de propriedade do governo nacional a fim de exigir a desocupação.
Ele também argumentou que encerrar a oferta gratuita para todas as pessoas de fora das zonas de evacuação, sem examinar adequadamente suas circunstâncias, ultrapassava os limites legais da discricionariedade das autoridades. Defendeu que o pedido de retomada da posse pela província fosse rejeitado ou, alternativamente, que essa parte do processo retornasse para uma análise mais aprofundada.
A abordagem de Miura exigiria avaliar se determinado residente ainda precisava de moradia emergencial e se poderia obter uma alternativa adequada. Ele argumentou que o caráter temporário da assistência em desastres deveria ser ponderado junto com a necessidade contínua de apoio.
As designações de limpeza ajudam a explicar a divergência
Miura fundamentou suas críticas com números sobre contaminação e limpeza. Até fevereiro de 2012, 41 municípios de Fukushima haviam sido designados como áreas especiais de descontaminação ou como áreas que exigiam investigação intensiva da contaminação.
Apenas cinco haviam deixado de ter essas designações até o fim de março de 2017, quando terminou a oferta de moradia gratuita para evacuados de fora das zonas de evacuação. Os 36 restantes representavam cerca de 88% dos 41 municípios originais. Entre eles estavam Fukushima, Koriyama, Iwaki e Minamisoma, onde morava o recorrente no caso da Suprema Corte.
O voto divergente analisou dois parâmetros de radiação usados em diferentes decisões do governo. Uma dose anual projetada de 20 milissieverts era um dos critérios para estabelecer e suspender ordens de evacuação. As regras de investigação de limpeza usavam um parâmetro relacionado a uma dose anual adicional de 1 milisievert, expressa por uma taxa de dose no ar de 0,23 microsieverts por hora. Essas unidades medem a exposição à radiação em períodos diferentes.
O argumento de Miura era que a localização de uma pessoa fora de uma zona de evacuação ainda precisava ser considerada em conjunto com as regras de contaminação aplicáveis à sua comunidade. Ele considerava que a continuidade da evacuação das áreas afetadas tinha uma justificativa racional e argumentou que as decisões sobre moradia deveriam levar em conta as circunstâncias de cada pessoa.
Seu voto divergente também se baseou no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e nos Princípios Orientadores das Nações Unidas relativos aos Deslocamentos Internos. Ele recorreu às disposições sobre moradia adequada, retorno voluntário e reassentamento para defender uma interpretação da legislação japonesa sobre desastres que atribua importância às necessidades habitacionais contínuas dos moradores.
Que apoio havia e o que acontece agora?
As medidas substitutas de Fukushima incluíam assistência para a mudança para moradias permanentes dentro da província, apoio com o aluguel para famílias elegíveis de baixa renda e pedidos a outras províncias para ajudar evacuados a obter moradias públicas. A categoria específica de 200 unidades criada por Tóquio fazia parte dessa resposta.
O programa de rede de segurança, introduzido em fevereiro de 2017, oferecia outra alternativa temporária. Moradores elegíveis de alojamentos para funcionários do governo nacional poderiam assinar contratos que envolviam pagamento, inicialmente por um período de até um ano e dentro do ano fiscal pertinente. As prorrogações eram possíveis até 31 de março de 2019.
Miura considerou que essas medidas não eram suficientes para justificar o fim da assistência emergencial para toda a categoria. Ele apontou a duração limitada dos contratos da rede de segurança e a incerteza de conseguir moradia pública por meio de inscrições. Seu voto divergente também observou que a moradia emergencial continuava disponível para evacuados de Okuma e Futaba na época do julgamento de janeiro.
Os autores do processo de outubro agora enfrentam uma decisão concreta sobre contestar a sentença. Eles disseram que estavam avaliando recorrer, mas os relatos da decisão não informaram data para apresentação do recurso, data de audiência nem prazo para deixar os imóveis. As taxas habitacionais e a ordem de desocupação se somam à responsabilidade menor da província pela violação de privacidade.
A divergência central permanece clara: os tribunais mantiveram o encerramento de um regime de ocupação, enquanto Miura argumentou que as decisões sobre assistência após o desastre exigiam uma análise mais cuidadosa das pessoas que ainda dependiam dessas moradias.
Principais pontos
- Em 26 de outubro de 2026, o Tribunal Distrital de Tóquio determinou que 11 evacuados de Fukushima deixassem moradias em Tóquio e Saitama.
- Os autores foram condenados a pagar cerca de 24,4 milhões de ienes em taxas habitacionais atrasadas e outras cobranças.
- A província de Fukushima deve pagar 300 mil ienes por divulgar a parentes informações sobre a permanência dos moradores nos imóveis.
- O tribunal manteve a decisão da província de encerrar, em março de 2017, a oferta de moradia emergencial gratuita.
- Em janeiro de 2026, um julgamento separado da Suprema Corte manteve a ordem de desocupação de outro evacuado.
- O ministro Mamoru Miura apresentou voto divergente e argumentou que as necessidades individuais de moradia exigiam uma análise mais aprofundada.
- Os autores do processo de outubro disseram que estavam avaliando recorrer.






