Uma proposta para transformar alertas em proteção antecipada
A Agência Nacional de Polícia do Japão anunciou em 15 de outubro que criará um painel de especialistas para avaliar o monitoramento por GPS e o tratamento ou aconselhamento obrigatórios para autores de perseguição, após um ataque fatal em Tóquio e a emissão de um número recorde de 3.037 ordens de proibição em 2025.
Conteúdo
- Uma proposta para transformar alertas em proteção antecipada
- O assassinato que motivou a análise
- Quem poderia ser obrigado a usar um dispositivo?
- O que o Japão está analisando no exterior
- Por que o tratamento é uma parte distinta do plano
- Privacidade e supervisão judicial entram no debate
- Reformas anteriores já ampliaram os poderes da polícia
- Número recorde de ordens aumenta a urgência da análise
- Principais pontos
Os oito integrantes devem realizar a primeira reunião em 19 de outubro. A tarefa será avaliar se o Japão deve exigir que determinados infratores usem dispositivos que emitam um alerta quando se aproximarem de uma vítima e se as autoridades devem poder exigir que eles participem de tratamento ou aconselhamento.
A análise ocorre após o assassinato, em março de 2026, de uma mulher de 21 anos que trabalhava no Pokémon Center Mega Tokyo, no complexo comercial Sunshine City, em Ikebukuro. Seu ex-namorado, de 26 anos, já havia sido preso, multado em 800.000 ienes e submetido a uma ordem que o proibia de manter contato. A polícia havia recomendado que ele fizesse aconselhamento, mas ele recusou.
A agência usará o relatório do painel para avaliar mudanças na Lei Antiperseguição e a necessidade de um novo marco legal. Não foi anunciada uma data para implementar as medidas nem um prazo para concluir o relatório, embora a agência queira preparar as recomendações o mais rápido possível.
Para quem enfrenta ameaças persistentes, a questão prática é o que acontece entre a emissão de uma ordem de proibição e a próxima aproximação do infrator. O monitoramento por GPS acrescentaria uma forma de detectar movimentos em direção à vítima. O aconselhamento ou tratamento obrigatório abordaria outro aspecto do problema: infratores que rejeitam a ajuda recomendada pela polícia.
O assassinato que motivou a análise
O suspeito de Ikebukuro havia sido preso em 2025, sob suspeita de perseguir a ex-companheira, e recebeu uma ordem de proibição em janeiro de 2026. Após uma denúncia em rito sumário, um procedimento criminal simplificado, ele foi multado e liberado.
A polícia de Tóquio providenciou um refúgio para a mulher antes da libertação dele e pediu que o homem fizesse tratamento ou aconselhamento. Ele recusou. Em março, esfaqueou-a na loja onde ela trabalhava. Em seguida, esfaqueou a si mesmo e morreu.
O caso reuniu várias medidas já utilizadas contra a perseguição: prisão, sanção financeira, ordem proibindo contato, refúgio temporário para a vítima e recomendação para que o infrator buscasse ajuda profissional. Em seguida, o governo pediu a criação de um novo marco para proteger as vítimas.
Em julho, uma reunião de ministros responsáveis pela prevenção ao crime adotou medidas emergenciais contra fraudes e perseguição. As medidas previam a análise antecipada do monitoramento por GPS e uma avaliação do tratamento ou aconselhamento obrigatório. O painel de outubro é a próxima etapa desse processo.
Os principais acontecimentos que levaram à análise são:
- 2025: A polícia prendeu o homem suspeito de perseguir a mulher que seria assassinada mais tarde em Ikebukuro.
- Janeiro de 2026: Ele recebeu uma ordem, com base na Lei Antiperseguição, que o proibia de manter contato.
- Março de 2026: A mulher foi assassinada no Pokémon Center Mega Tokyo, e o agressor também morreu.
- Julho de 2026: Ministros adotaram medidas emergenciais que preveem a avaliação do monitoramento por GPS e do tratamento ou aconselhamento obrigatório.
- 15 de outubro: A Agência Nacional de Polícia anunciou a criação do painel de especialistas.
- 19 de outubro: A primeira reunião do painel está prevista.
Quem poderia ser obrigado a usar um dispositivo?
A Agência Nacional de Polícia apontou os infratores sujeitos a ordens de proibição como um possível grupo inicial para o monitoramento por GPS. Dentro desse grupo, o sistema poderia se limitar às pessoas avaliadas como particularmente perigosas.
Outra proposta abrangeria infratores que desobedecem a essas ordens. A escolha é importante porque determina quando o monitoramento poderia começar: depois que o infrator já tiver violado uma ordem ou antes, quando as autoridades considerarem o risco suficientemente grave.
Uma ordem de proibição é uma determinação legal para interromper condutas específicas, como seguir ou se aproximar de uma vítima. Um dispositivo de GPS acrescentaria o monitoramento de localização a essa determinação. Pela proposta, uma aproximação da vítima poderia gerar um alerta, fornecendo à vítima ou à polícia informações que, de outro modo, não teriam.
O painel avaliará como os dispositivos devem ser usados, por quanto tempo o monitoramento deve durar e quem deve receber as informações de localização. Os integrantes também terão de considerar se um tribunal deve revisar a decisão de impor o monitoramento.
Essas decisões definirão tanto a proteção oferecida às vítimas quanto as restrições impostas aos infratores. Um sistema que abranja todos os que estão sujeitos a uma ordem de proibição alcançaria um grupo maior do que outro reservado às pessoas consideradas especialmente perigosas. Um sistema acionado apenas após uma violação começaria em uma etapa posterior.
O que o Japão está analisando no exterior
A Agência Nacional de Polícia cita Espanha, Alemanha e Coreia do Sul como países que usam monitoramento eletrônico em ações contra perseguição ou violência doméstica. A experiência desses países servirá de referência para a análise no Japão, com atenção especial à forma como as autoridades detectam a aproximação de um infrator a uma vítima.
A Coreia do Sul implementou o monitoramento por GPS de infratores por perseguição em 2023. Pelo sistema, pessoas sujeitas a medidas que incluem ordens judiciais temporárias podem ser obrigadas a usar uma tornozeleira eletrônica. A polícia consegue detectar quando a pessoa monitorada se aproxima da vítima.
A agência afirma que, desde o início do sistema, nenhum assassinato foi cometido na Coreia do Sul por um infrator submetido a esse monitoramento. O painel japonês analisará os modelos estrangeiros enquanto avalia quem deve ser monitorado e como os alertas devem funcionar.
Em algumas regiões da Alemanha, os tribunais podem determinar que infratores usem dispositivos de GPS. A polícia detecta quando uma pessoa monitorada fica a uma distância determinada da vítima e pode agir. O papel dos tribunais é particularmente relevante para a discussão no Japão sobre a necessidade de revisão judicial.
No Japão, a principal questão operacional é como as informações de localização levariam a uma ação. A análise considera se a polícia, as vítimas ou ambos devem ter acesso a esses dados. Essa escolha liga diretamente a tecnologia às pessoas que deverão responder quando um alerta for emitido.
Por que o tratamento é uma parte distinta do plano
O painel também avaliará a possibilidade de tornar obrigatório o tratamento ou aconselhamento. O agressor de Ikebukuro havia recusado o aconselhamento recomendado pela polícia, colocando no centro do debate os limites da participação voluntária.
O Japão adota abordagens psiquiátricas e psicológicas para lidar com a perseguição há mais de uma década. O livro branco da polícia de 2017 da Agência Nacional de Polícia informa que a polícia começou a estudar essas abordagens no ano fiscal de 2014 e promoveu a cooperação com instituições psiquiátricas locais a partir do ano fiscal de 2016.
O documento descreve como a polícia recebe orientações de psiquiatras e outros profissionais sobre como lidar com infratores e sobre a necessidade de aconselhamento ou tratamento. Também registra um acordo firmado em maio de 2016 entre a Polícia da Província de Ibaraki e instituições psiquiátricas locais para cooperar no aconselhamento e tratamento de perseguidores.
A proposta atual mudaria o papel desses serviços. Em vez de depender da aceitação de uma recomendação pelo infrator, as autoridades poderiam exigir sua participação. O painel terá de avaliar quais pessoas estariam sujeitas a essa exigência, juntamente com o escopo proposto para o monitoramento por GPS.
As duas medidas têm objetivos distintos. O monitoramento por GPS ajudaria a detectar uma aproximação da vítima. O tratamento ou aconselhamento buscaria mudar o comportamento que leva a contatos indesejados repetidos. A análise reúne as duas medidas porque proteger uma vítima pode exigir tanto uma resposta imediata ao perigo quanto ações para impedir novas perseguições.
Privacidade e supervisão judicial entram no debate
O acesso contínuo à localização de uma pessoa pode revelar onde ela mora, trabalha e se desloca. Obrigar alguém a carregar um dispositivo de rastreamento, portanto, restringiria a privacidade e a liberdade de circulação. O tratamento ou aconselhamento obrigatório também levantaria questões sobre a autoridade do Estado para exigir a participação de uma pessoa.
O painel reúne especialistas em direito constitucional e política criminal, profissionais de psiquiatria e aconselhamento e advogados com experiência em apoio a vítimas. O trabalho incluirá a análise dessas restrições em conjunto com a necessidade de prevenir atos graves de violência.
Decidir por quanto tempo o monitoramento deve durar e quem pode acessar os dados é essencial para essa tarefa. Estabelecer um período fixo de monitoramento, decidir se ele deve continuar e determinar quem pode consultar as informações de localização são escolhas distintas, com consequências práticas para todos os envolvidos.
Ken Shibata, familiar da vítima assassinada em um caso de perseguição ocorrido em 2012 em Zushi, na província de Kanagawa, também integra o painel. Sua participação leva a experiência de uma família enlutada a discussões que, de outro modo, envolveriam normas jurídicas, práticas médicas e tecnologias de monitoramento.
As recomendações do painel orientarão a avaliação da agência policial sobre a possibilidade de revisar a Lei Antiperseguição. Qualquer novo poder que exija uma mudança na legislação dependerá, então, da aprovação de uma lei.
Reformas anteriores já ampliaram os poderes da polícia
As mudanças propostas pelo Japão se baseiam em uma revisão anterior da Lei Antiperseguição, que entrou plenamente em vigor em 14 de junho de 2017. O livro branco da Agência Nacional de Polícia descreve a reforma como uma resposta a condutas que podem rapidamente se agravar e causar danos graves.
A revisão ampliou os atos abrangidos pela lei para incluir o envio repetido de mensagens indesejadas por meio de redes sociais e a publicação de comentários indesejados nas páginas pessoais da vítima. Também passou a abranger rondas nas proximidades de locais como a residência da vítima.
As autoridades passaram a contar com um sistema de ordens de proibição revisado, que inclui medidas emergenciais e elimina a exigência de um aviso prévio à ordem. A lei também tornou a perseguição um crime que os promotores podem processar sem queixa da vítima e aumentou as penas.
A proteção das vítimas foi outro aspecto da reforma. O livro branco menciona a confidencialidade, a gestão de informações pessoais, o apoio para hospedagem e a cooperação com organizações privadas. Segundo o documento, desde o ano fiscal de 2015 a polícia usava recursos públicos para pagar hospedagens em hotéis quando vítimas em situações urgentes e perigosas precisavam de um refúgio temporário.
A nova análise direciona o debate ao monitoramento de infratores após a emissão de ordens e à exigência de que participem de serviços profissionais. Para as vítimas, as propostas dizem respeito à possibilidade de receber um alerta antecipado sobre uma aproximação e à possibilidade de a lei lidar com a recusa do infrator em fazer aconselhamento.
Número recorde de ordens aumenta a urgência da análise
As autoridades emitiram 3.037 ordens de proibição com base na Lei Antiperseguição em 2025, o maior total anual já registrado. Esse número dá ao painel uma medida concreta da frequência com que a polícia já utiliza ordens formais para interromper comportamentos de perseguição.
O escopo final do monitoramento por GPS determinará que parcela desse grupo poderia ser abrangida. Limitar o uso de dispositivos a infratores avaliados como especialmente perigosos tornaria o processo de avaliação uma parte central do sistema. Já incluir pessoas que violem uma ordem faria da violação o principal fator para acionar o monitoramento.
A próxima etapa prevista é a reunião de 19 de outubro. Depois disso, o painel elaborará um relatório sobre monitoramento, tratamento e as medidas legais necessárias para viabilizá-los. A agência policial usará as recomendações para decidir quais mudanças legislativas propor.
A decisão de política pública é concreta: quando uma pessoa recebe a ordem de manter distância, as autoridades devem ter o poder de rastrear uma aproximação e exigir que ela participe de tratamento ou aconselhamento? O assassinato em Ikebukuro levou as duas questões a uma análise formal.
Principais pontos
- A Agência Nacional de Polícia do Japão anunciou em 15 de outubro um painel de oito integrantes, com a primeira reunião prevista para 19 de outubro.
- O painel avaliará o monitoramento por GPS e o tratamento ou aconselhamento obrigatório para autores de perseguição.
- Entre os possíveis alvos do monitoramento estão infratores particularmente perigosos sujeitos a ordens de proibição e pessoas que violem essas ordens.
- A análise ocorre após o assassinato, em março de 2026, de uma mulher em Ikebukuro por um ex-companheiro que havia recebido uma ordem de proibição e recusado aconselhamento.
- As autoridades emitiram um número recorde de 3.037 ordens de proibição em 2025.
- Antes de avaliar mudanças legais, o painel analisará a supervisão judicial, a privacidade, a duração do monitoramento e o acesso aos dados de localização.






