Plataformas têm prazo para responder antes de ordens urgentes de remoção
O Ministério da Comunicação e do Digital da Indonésia afirma que as plataformas têm 12 horas para responder a uma notificação inicial sobre conteúdo urgente. Se não houver resposta, a notificação pode levar a uma ordem para bloquear o acesso em até quatro horas. A explicação coloca dois prazos distintos no centro do debate sobre desinformação, segurança pública e liberdade de expressão.
Conteúdo
- Plataformas têm prazo para responder antes de ordens urgentes de remoção
- O que acontece antes de começar a contagem das quatro horas?
- Como as três decisões ministeriais se complementam
- Que tipo de conteúdo pode ser alvo de medidas?
- Por que o ministério afirma que críticas e jornalismo estão protegidos
- Objeção da AJI se concentra em uma restrição específica
- O que a pesquisadora de comunicação quer mudar
- O que os usuários podem fazer após uma remoção equivocada?
- Como o debate se desenvolveu ao longo de 2026
- Principais pontos
Em 2 de novembro de 2026, em Jacarta Central, Mediodecci Lustarini, secretária da Diretoria-Geral de Supervisão do Espaço Digital do ministério, disse que as Decisões Ministeriais nº 127 e nº 128, de 2026, orientam o processo. A KM 127 estabelece os prazos de tramitação, enquanto a KM 128 define critérios e procedimentos para avaliar desinformação e discurso de ódio.
O ministério, conhecido como Komdigi, afirma que a exigência de quatro horas se aplica a conteúdo urgente que represente alto risco, após o recebimento de uma ordem formal pela plataforma. Antes disso, as autoridades devem verificar a denúncia ou o conteúdo identificado, analisar a base legal e as provas que o sustentam e dar à plataforma a oportunidade de responder.
Para os usuários, o que está em jogo vai além da rapidez com que uma publicação desaparece. As regras também dizem respeito à forma como as autoridades distinguem falsidades perigosas de críticas, à proteção do jornalismo e aos meios para recuperar uma publicação removida por engano.
Maulina Pia Wulandari, professora associada de comunicação da Universitas Brawijaya, reconhece que conteúdos perigosos podem exigir uma resposta rápida. Sua preocupação é que critérios amplos e um prazo curto levem as plataformas a remover manifestações legítimas, inclusive críticas a autoridades públicas. A Aliança Independente de Jornalistas, conhecida como AJI, também pediu separadamente a revogação da KM 127.
O que acontece antes de começar a contagem das quatro horas?
O Komdigi descreve um processo que começa com a verificação de uma denúncia pública ou de um conteúdo identificado pelas autoridades. Os responsáveis pela análise examinam a base legal para a medida, o vínculo com o conteúdo e as provas que o sustentam. Quando encontram indícios de violação, o ministério envia uma notificação à plataforma.
As plataformas têm então 12 horas para responder sobre conteúdo urgente e 24 horas para conteúdo classificado como não urgente. Nessa etapa, podem pedir esclarecimentos ou apresentar uma resposta, inclusive uma avaliação à luz de suas próprias diretrizes comunitárias, as regras que cada serviço estabelece para seus usuários.
Se a plataforma não responder dentro do prazo aplicável, o Komdigi afirma que pode emitir uma ordem formal por meio do Sistema de Conformidade de Moderação de Conteúdo, conhecido como SAMAN. A plataforma deverá então bloquear o acesso em até quatro horas no caso de conteúdo urgente ou em até 24 horas no caso de conteúdo não urgente.
Assim, o prazo para responder em casos urgentes é três vezes maior que o prazo subsequente para remoção: 12 horas, em comparação com quatro. Nos casos não urgentes, ambas as etapas têm prazo de 24 horas. A verificação e a emissão de uma ordem são etapas distintas; por isso, esses prazos devem ser entendidos como limites para ações específicas, e não como uma única contagem iniciada quando uma publicação aparece.
Como as três decisões ministeriais se complementam
A KM 127 e a KM 128 se somam à Decisão Ministerial nº 522, de 2024, que alterou a Decisão nº 172, de 2024. O marco anterior trata dos procedimentos para aplicação de multas administrativas a provedores privados de sistemas eletrônicos que não cumprem as obrigações de bloquear o acesso a conteúdo proibido.
Entre os provedores abrangidos estão serviços que veiculam conteúdo gerado por usuários, como publicações, vídeos, comentários e outros materiais enviados pelos usuários. Na prática, o processo de conformidade impõe obrigações às empresas que operam esses serviços.
O SAMAN ajuda o Komdigi a monitorar e verificar conteúdos, enviar solicitações de bloqueio de acesso e calcular multas administrativas quando os provedores não cumprem suas obrigações. Farida Dewi Maharani, chefe interina do departamento de relações públicas, também afirmou que a KM 127 deve ser lida em conjunto com a KM 128, pois os critérios e os mecanismos de tramitação complementam os prazos.
Que tipo de conteúdo pode ser alvo de medidas?
O Komdigi afirma que seu foco é a desinformação e o discurso de ódio que se enquadrem nos critérios da KM 128. Mediodecci apontou como fatores de avaliação informações incompatíveis com os fatos, tentativas de dividir a sociedade, danos, possibilidade de conflito social e medo entre a população.
Em uma explicação divulgada em 29 de outubro, o ministério disse que problemas factuais incluem alegações que contradizem informações confiáveis, não têm referências dignas de confiança ou apresentam informações corretas em um contexto enganoso. Os danos potenciais podem afetar as condições sociais e econômicas, a reputação ou a saúde pública.
As considerações sobre a ordem pública incluem a possibilidade de violência, danos a equipamentos públicos, interrupção de serviços governamentais ou outras atividades ilegais. A definição de discurso de ódio inclui ataques, insultos, incitação ou apelos ao ódio e à discriminação com base na identidade de uma pessoa ou grupo.
Esses critérios exigem avaliações tanto do conteúdo quanto do contexto. Ao analisar uma alegação contestada, é preciso considerar o que ela afirma, as provas que a sustentam e os danos apontados pelas autoridades. Wulandari argumenta que a precisão factual e o interesse público merecem atenção especial quando o tema envolve suspeitas de corrupção, serviços públicos deficientes ou a conduta de autoridades.
Por que o ministério afirma que críticas e jornalismo estão protegidos
Mediodecci afirma que críticas legítimas, divergências de opinião e manifestações de aspirações públicas são protegidas pela abordagem do ministério. Ela também diz que a atuação do Komdigi sobre conteúdos não tem como alvo o jornalismo produzido pela imprensa, inclusive reportagens investigativas.
Essa garantia é importante porque reportagens investigativas muitas vezes incluem alegações contestadas por instituições ou autoridades. Wulandari argumenta que as autoridades precisam distinguir ameaças à segurança pública de danos à reputação de quem está no poder. Sua preocupação é que a mesma instituição alvo de críticas possa influenciar a decisão de restringi-las.
A Lei de Imprensa da Indonésia, Lei nº 40 de 1999, estabelece um marco específico para a liberdade de imprensa. O artigo 4 protege essa liberdade e proíbe censura, repressão e proibições de veiculação contra a imprensa. A lei também prevê o direito de resposta e de retificação, enquanto o Conselho de Imprensa tem a função de resolver questões relacionadas ao trabalho jornalístico.
Para uma redação que distribui reportagens investigativas pelas redes sociais, o acesso a uma plataforma faz parte do alcance aos leitores. A garantia do Komdigi sobre o jornalismo, portanto, vem acompanhada de uma demanda prática dos defensores da imprensa: procedimentos claros para reconhecer o trabalho jornalístico e reverter restrições com rapidez.
Objeção da AJI se concentra em uma restrição específica
Em 7 de abril de 2026, a AJI pediu a revogação da KM 127 e a restauração do acesso à conta do Instagram da Magdalene.id. A organização citou uma restrição aplicada em 3 de abril a uma cobertura investigativa do ataque com ácido contra Andrie Yunus, ativista da KontraS.
Segundo a AJI, o material afetado tratava de uma reportagem baseada no trabalho da Equipe de Defesa da Democracia. A organização contestou a linguagem usada para se referir a conteúdos que inquietam a sociedade ou perturbam a ordem pública, argumentando que uma interpretação ampla poderia afetar a circulação de material jornalístico.
O motivo da restrição imposta pela plataforma e sua relação com uma orientação do governo ainda não foram confirmados. Ainda assim, a denúncia da AJI dá um foco concreto à disputa: a capacidade de uma organização de notícias de manter reportagens investigativas acessíveis enquanto autoridades e plataformas tomam decisões de moderação.
O que a pesquisadora de comunicação quer mudar
Wulandari alerta para o excesso de moderação, quando plataformas removem material legítimo na tentativa de cumprir exigências regulatórias. Ela também descreve um efeito inibidor: pessoas que optam por ficar em silêncio por medo de que expressar uma opinião leve à remoção do conteúdo ou a sanções.
Entre suas recomendações estão limites mais claros entre conteúdo ilegal, crítica, opinião e jornalismo; justificativas por escrito para as restrições; mecanismos eficazes de contestação e restauração; e auditorias independentes das decisões de remoção. Ela também defende o diálogo e a prestação de esclarecimentos quando essas medidas forem proporcionais ao problema.
Wulandari argumenta que a comunicação do governo deve incluir a escuta de reclamações e respostas baseadas em provas. Uma crítica a um serviço público que se espalha amplamente pode ajudar as autoridades a identificar falhas que precisam ser corrigidas. Remover a reclamação pode deixar o problema subjacente sem solução.
Ela propõe avaliar a política pela precisão das decisões, pela prevenção de ameaças reais e pela restauração de materiais restringidos por engano. Esses indicadores dariam ao público uma visão mais completa de como a política funciona do que apenas a contagem de publicações removidas.
O que os usuários podem fazer após uma remoção equivocada?
O Komdigi afirma que os responsáveis pelo conteúdo podem contestar a decisão e pedir sua restauração se acreditarem que a moderação foi equivocada. Mediodecci disse que isso também abrange possíveis erros cometidos por iniciativa própria de uma plataforma, permitindo que essas preocupações sejam encaminhadas às autoridades.
A explicação do ministério, divulgada em 2 de novembro, não especificou um prazo para analisar contestações ou restaurar conteúdos. Para alguém cuja publicação trata de uma emergência em andamento ou de uma controvérsia pública atual, a rapidez dessa correção pode determinar se a informação chega às pessoas enquanto ainda é útil.
Wulandari relaciona essas garantias processuais à Constituição da Indonésia. Ela cita o artigo 28E(3), que protege a liberdade de expressão; o artigo 28F, sobre o direito à informação; e o artigo 28J(2), que estabelece condições para restrições a direitos.
Ela também cita a Decisão nº 311/PUU-XXIV/2026 da Corte Constitucional, de 29 de setembro de 2026, que, segundo ela, exige uma notificação digital ou por escrito, com justificativas, antes do bloqueio do acesso a informações ilegais. Para Wulandari, o processo precisa tornar as justificativas acessíveis e oferecer um meio viável de contestar erros.
Como o debate se desenvolveu ao longo de 2026
A controvérsia se estendeu por vários meses, desde a adoção da KM 127 até as objeções de jornalistas e as explicações posteriores do Komdigi. As principais datas são:
- Março de 2026: a KM 127 foi adotada. Wulandari cita 13 de março; outra cronologia aponta 12 a 13 de março, e a data exata da assinatura ainda aguarda confirmação.
- 3 de abril: segundo a AJI, o acesso à conta do Instagram da Magdalene.id foi restringido em conexão com a cobertura investigativa sobre Andrie Yunus.
- 7 de abril: a AJI pediu a revogação da KM 127 e a restauração do acesso à conta.
- 29 de setembro: a decisão da Corte Constitucional citada por Wulandari tratou da notificação e da justificativa prévias a restrições de acesso.
- 29 de outubro: o Komdigi explicou os critérios para avaliar conteúdos e a relação entre a KM 127 e a KM 128.
- 2 de novembro: Mediodecci detalhou os prazos para notificações e remoções, as garantias para manifestações legítimas e a possibilidade de solicitar a restauração de conteúdos.
A explicação do Komdigi apresenta um processo em etapas, em vez de prever a remoção imediata após uma denúncia. A principal divergência está em como ele será aplicado: o ministério promete medidas direcionadas contra conteúdos prejudiciais, enquanto Wulandari e defensores da imprensa pedem limites mais claros, justificativas acessíveis e correção efetiva quando as decisões dão errado.
Principais pontos
- Em casos urgentes, há um prazo de 12 horas para responder antes que uma notificação sem resposta possa levar a uma ordem formal para bloquear o acesso em até quatro horas.
- Casos não urgentes permitem 24 horas para responder e outras 24 horas para cumprir uma ordem de bloqueio.
- A KM 127 estabelece os prazos, a KM 128 orienta a avaliação, e o SAMAN auxilia no monitoramento da conformidade e na aplicação de multas administrativas.
- O Komdigi afirma que críticas legítimas e o jornalismo, inclusive o investigativo, estão protegidos.
- A AJI pediu a revogação da KM 127, enquanto Wulandari recomenda justificativas por escrito, recursos eficazes e auditorias independentes.
- Os responsáveis pelos conteúdos podem contestar a remoção e pedir a restauração, inclusive em casos de suspeita de erro de moderação cometido por iniciativa própria das plataformas.






