Um ano de detenção no centro da controvérsia
O projeto de Lei de Proteção do Estado contra o Terrorismo do Sri Lanka permitiria que o secretário do Ministério da Defesa autorizasse detenções por dois meses antes que uma prorrogação dependesse da aprovação da Alta Corte, segundo uma avaliação de 19 páginas do Escritório de Direitos Humanos das Nações Unidas. A detenção poderia durar no máximo um ano. O escritório pede uma reformulação abrangente antes que a proposta se torne lei.
Conteúdo
- Um ano de detenção no centro da controvérsia
- Como a proposta chegou ao Parlamento
- Quando um juiz veria uma pessoa detida?
- Qual seria a amplitude da definição de terrorismo?
- Notícias sobre operações de segurança poderiam trazer riscos
- Poderes militares e restrições à atividade pública
- Avanços não resolvem uma transição difícil
- Um segundo projeto amplia a controvérsia sobre direitos
- Empresas relacionam segurança jurídica ao comércio
- Principais pontos
O projeto, publicado no diário oficial em 22 de setembro de 2026, pretende substituir a Lei de Prevenção ao Terrorismo, conhecida como PTA. A avaliação da ONU reconhece avanços, entre eles a retirada das confissões feitas à polícia como provas admissíveis, mas alerta que a proposta mantém ou amplia poderes que poderiam permitir detenções arbitrárias, tortura e restrições à atividade política pacífica.
O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ou OHCHR, afirma que o problema central é quem controla esses poderes. Pela proposta, um funcionário do Executivo, e não um juiz independente, tomaria a decisão inicial de manter alguém detido por um período prolongado. Os tribunais passariam a participar da aprovação das prorrogações posteriores.
O debate agora vai além das detenções. Jornalistas enfrentam incertezas ao noticiar operações de segurança, organizações poderiam ser proibidas por decisão presidencial e policiais e militares receberiam amplos poderes de fiscalização. A Human Rights Watch também contestou um projeto de lei sobre crime organizado, enquanto a Câmara de Comércio do Ceilão alertou que garantias jurídicas são importantes para os investimentos e para a continuidade do acesso às preferências comerciais da União Europeia.
Para o governo do Poder Popular Nacional do presidente Anura Kumara Dissanayake, as propostas também colocam sob escrutínio a promessa feita na campanha eleitoral de 2024 de revogar a PTA e outras leis repressivas.
Como a proposta chegou ao Parlamento
O ministro da Justiça e da Integração Nacional, Harshana Nanayakkara, apresentou o projeto de lei antiterrorismo ao Parlamento em 6 de outubro. O governo o apresenta como uma reforma da PTA, em vigor desde 1979. Uma primeira versão, divulgada em dezembro de 2025, enfrentou oposição, após o que foi criado um grupo de especialistas para analisar possíveis revisões.
Saliya Peiris, ex-presidente da Ordem dos Advogados que integrou o grupo, afirmou em 7 de outubro que a versão apresentada ao Parlamento se afastava substancialmente dos acordos sobre limites para as detenções e poderes dos magistrados para conceder liberdade sob fiança. A fiança permite que uma pessoa acusada permaneça fora da prisão enquanto o processo continua, sujeita às condições impostas por um tribunal.
Os principais acontecimentos abrangem a promessa eleitoral do governo, o processo de elaboração e a apresentação ao Parlamento:
- 23 de setembro de 2024: Dissanayake tomou posse após uma campanha eleitoral que prometia revogar leis repressivas, incluindo a PTA.
- Dezembro de 2025: A primeira versão da proposta de substituição foi divulgada. A oposição levou à criação de um grupo de especialistas.
- 22 de setembro de 2026: A versão revisada do projeto de Lei de Proteção do Estado contra o Terrorismo foi publicada no diário oficial, formalizando a proposta.
- 6 de outubro: Nanayakkara apresentou o projeto ao Parlamento.
- 7 de outubro: Peiris contestou publicamente os desvios em relação aos acordos alcançados durante a análise dos especialistas.
Há relatos de que pelo menos 12 pessoas foram presas com base na PTA desde que Dissanayake tomou posse. A lei atual, portanto, continua a fazer parte das práticas policiais enquanto o Parlamento analisa sua substituição. Não foi informada uma data para a votação final no Parlamento.
Quando um juiz veria uma pessoa detida?
O OHCHR destaca dois períodos distintos relevantes para qualquer pessoa presa: a espera até ser apresentada a um magistrado e o período mais longo durante o qual a detenção pode continuar. O projeto permitiria que uma pessoa presa pela polícia esperasse até 48 horas para ser apresentada a um magistrado, ou até 72 horas em caso de prisão pelas Forças Armadas.
O escritório da ONU recomenda que todo suspeito seja apresentado a um magistrado o mais rápido possível, em geral dentro de 24 horas, independentemente de quem tenha efetuado a prisão. O limite proposto de 72 horas para as Forças Armadas é três vezes maior que o período recomendado; o limite de 48 horas para a polícia é o dobro. Uma apresentação mais rápida ao tribunal dá ao juiz a oportunidade de examinar os motivos da detenção e eventuais preocupações sobre o tratamento recebido.
Separadamente, o secretário do Ministério da Defesa poderia autorizar detenções de até dois meses por vez, sendo necessária a aprovação da Alta Corte para prorrogações além dos dois meses iniciais. O OHCHR aponta que o projeto de lei antiterrorismo prevê um limite total de um ano. A crítica mais ampla da Human Rights Watch às duas propostas menciona períodos de detenção que podem chegar a um ano ou, em algumas disposições, a dois anos.
A objeção do OHCHR se concentra no fato de os dois meses iniciais serem autorizados dentro do Executivo. Um funcionário do ministério faz parte do governo responsável pela política de segurança; um tribunal independente oferece um controle separado para verificar se o Estado tem fundamento legal para manter alguém sob custódia.
Qual seria a amplitude da definição de terrorismo?
A Seção 3 da proposta de lei antiterrorismo abrange atos destinados a coagir indevidamente um governo ou uma organização internacional a agir ou deixar de agir em busca de um objetivo político ou ideológico. Os danos listados vão além de morte, ferimentos e tomada de reféns e incluem danos graves a propriedades, transportes, infraestrutura, saúde pública e sistemas eletrônicos. Perdas econômicas substanciais também estão incluídas.
O OHCHR alerta que definições amplas de crimes de terrorismo poderiam ser usadas contra jornalistas, defensores dos direitos humanos, organizações da sociedade civil e manifestantes pacíficos. A preocupação é especialmente concreta em atividades que interrompam transportes ou serviços: uma greve ou manifestação pode causar prejuízos econômicos ao mesmo tempo que reivindica uma mudança política.
O projeto contém disposições que protegem protestos, defesa de causas, dissidência e ações trabalhistas, e o OHCHR considera positivas as proteções adicionais à atividade jornalística e da sociedade civil. Ainda assim, o escritório da ONU quer limites mais claros para garantir que atividades legítimas sejam protegidas em todo o texto da lei, inclusive nas definições usadas para apresentar acusações.
As penas previstas tornam esses limites ainda mais importantes. Crimes de terrorismo que causem morte poderiam ser punidos com prisão perpétua. Outros crimes de terrorismo poderiam resultar em até 20 anos de prisão e multa de 20 milhões de rúpias. Tentativa, auxílio, conspiração e preparação poderiam ser punidos com até 15 anos, inclusive quando o ato planejado não tiver ocorrido.
Definições claras ajudariam policiais, promotores e tribunais a identificar as condutas que o Parlamento pretende punir. Também ajudariam pessoas que organizam uma greve, publicam informações ou participam de uma manifestação a entender sua situação jurídica antes que ocorra uma prisão.
Notícias sobre operações de segurança poderiam trazer riscos
O OHCHR destaca disposições sobre informações confidenciais e publicações terroristas como riscos à cobertura jornalística legítima. Jornalistas reúnem regularmente informações sobre prisões, investigações e operações de segurança, justamente os temas que poderiam estar sujeitos a restrições formuladas de maneira ampla.
Os crimes propostos incluem declarações, palavras ou sinais que incitem direta ou indiretamente o terrorismo, com penas de até 15 anos de prisão, multa de 15 milhões de rúpias, ou ambas. Outras disposições tratam da posse ou distribuição de publicações terroristas, ou de ajudar outra pessoa a acessá-las.
Com isso, editores de veículos online e pessoas que administram páginas em redes sociais poderiam estar sujeitos a sanções legais pelo material que compartilham ou tornam acessível. Organizações de direitos humanos também precisam coletar e preservar informações sobre supostos abusos, inclusive relatos envolvendo a atuação da polícia ou das Forças Armadas.
O escritório da ONU pede proteção explícita às fontes jornalísticas, à cobertura legítima de interesse público e à documentação de violações de direitos humanos. Fontes confidenciais podem ser essenciais quando uma testemunha teme represálias. A proteção legal permitiria que jornalistas investigassem questões de segurança sem colocar essas fontes em risco.
Poderes militares e restrições à atividade pública
As Seções 19, 20 e 24 dariam a militares e agentes da Guarda Costeira poderes para efetuar prisões, realizar buscas e apreender bens sem mandado em circunstâncias específicas. Esses poderes incluem parar e revistar pessoas, entrar em propriedades e apreender documentos, objetos ou dispositivos como celulares e laptops.
O OHCHR alerta que a participação dos militares em atividades comuns de aplicação da lei pode aumentar o risco de detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado, sobretudo quando suspeitos permanecem sob custódia militar sem garantias adequadas. O desaparecimento forçado ocorre quando alguém é detido e as autoridades ocultam a detenção ou o paradeiro da pessoa, impedindo que a família a encontre.
O escritório da ONU recomenda que a responsabilidade principal pela aplicação da lei permaneça com a polícia civil e que sejam retirados os amplos poderes militares de prisão, detenção e busca. A referência da proposta a circunstâncias excepcionais também inclui o envio de militares para manter a ordem pública em uma área, o que poderia levar à aplicação desses poderes em situações envolvendo reuniões de civis.
A Seção 51 permitiria proibir reuniões e outras atividades com urgência por até 72 horas, com penas de até um ano de prisão em caso de violação. A Seção 59 daria ao presidente poder para proibir organizações, isto é, bani-las formalmente, sem aprovação prévia de um tribunal ou prazo definido para revisão. O OHCHR pede limites mais claros, supervisão judicial mais rigorosa e revisão independente das restrições que afetem reuniões, circulação e comunicações.
Avanços não resolvem uma transição difícil
O OHCHR considera positivas várias mudanças na versão mais recente do projeto de lei antiterrorismo. As confissões feitas à polícia deixariam de ser aceitas como provas, os interrogatórios policiais teriam de ser gravados em áudio e vídeo, e a Comissão de Direitos Humanos do Sri Lanka teria de ser notificada sobre prisões e detenções em até 48 horas.
A retirada das confissões feitas à polícia enfrenta um dos principais incentivos a interrogatórios coercitivos: obter uma declaração que possa ser usada para garantir uma condenação. A gravação dos interrogatórios cria um registro de como as perguntas são feitas. A notificação fornece à instituição nacional de direitos humanos informações que ela pode usar para fiscalizar as detenções.
Ainda assim, o escritório da ONU considera insuficientes as proteções diante dos poderes de detenção e das definições amplas de crimes previstos na proposta. Suas recomendações conectam as garantias: acesso rápido a um magistrado, controle independente sobre as detenções, definições mais claras e limites aos poderes das autoridades responsáveis por efetuar prisões.
As disposições transitórias são outra preocupação. Processos pendentes com base na PTA e certos regulamentos atuais poderiam continuar em vigor depois da revogação. Assim, para as pessoas que já respondem a processos, a mudança na lei poderia manter em vigor partes substanciais do antigo arcabouço jurídico. O OHCHR quer que essas disposições sejam revistas como parte de uma reformulação abrangente, com consultas significativas envolvendo a sociedade civil, instituições independentes e especialistas em direito.
Um segundo projeto amplia a controvérsia sobre direitos
A Human Rights Watch também criticou o projeto de Lei de Prevenção ao Crime Organizado. Elaine Pearson, diretora da organização para a Ásia, alertou que suas disposições poderiam incentivar a tortura policial. As objeções da organização também abrangem vigilância, restrições à liberdade de expressão e de circulação e detenções sem supervisão judicial suficiente.
O projeto sobre crime organizado foi criticado por permitir que confissões feitas à polícia sejam usadas como provas. Isso vai na direção oposta à da versão revisada da lei antiterrorismo, na qual o OHCHR considera positiva a retirada dessas confissões. A diferença é importante porque as garantias contra interrogatórios coercitivos variariam conforme a lei usada pelas autoridades.
A Human Rights Watch também alerta para o acesso da polícia a dados telefônicos e de localização sem ordem judicial. Os dados de localização podem revelar por onde uma pessoa circula e com quem talvez se encontre, o que torna a supervisão independente relevante tanto para a privacidade cotidiana quanto para investigações criminais.
A organização pediu a suspensão imediata do uso da PTA e a retirada do projeto de lei sobre crime organizado. Sua posição coloca as práticas atuais de aplicação da lei pelo governo ao lado de seus planos legislativos: revogar uma lei antiga, mudar a atuação atual da polícia e decidir quais poderes devem constar em uma lei substituta são decisões interligadas.
Empresas relacionam segurança jurídica ao comércio
A Câmara de Comércio do Ceilão apresentou observações sobre a proposta de lei antiterrorismo e pediu definições claras, supervisão judicial adequada e garantias suficientes de devido processo legal. O devido processo legal corresponde aos procedimentos que asseguram que as autoridades atuem dentro da lei e que as pessoas tenham uma oportunidade justa de contestar decisões que as afetem.
A Câmara reconhece os esforços do governo para reforçar a segurança nacional, mas afirma que regras previsíveis são importantes para a confiança dos investidores e para a reputação do Sri Lanka como destino para comércio e investimentos. As empresas precisam entender quais atividades são legais e como as decisões oficiais podem ser contestadas.
A Câmara também relaciona a reforma legislativa à continuidade do acesso à concessão comercial GSP+ da União Europeia. O GSP+ concede tratamento tarifário favorável às exportações de países em desenvolvimento elegíveis, em troca de compromissos que incluem a implementação de convenções internacionais de direitos humanos. A Câmara afirma que esses benefícios contribuem para as exportações, o emprego e as receitas em moeda estrangeira.
A Human Rights Watch também alerta que as propostas poderiam pôr em risco os compromissos internacionais do Sri Lanka em matéria de direitos humanos e as preferências do GSP+. A Câmara pede alinhamento com os padrões internacionais e está finalizando sua posição sobre a proposta relativa ao crime organizado. Enquanto isso, o OHCHR ofereceu assistência técnica para ajudar o Sri Lanka a elaborar leis que protejam tanto a segurança nacional quanto os direitos fundamentais.
Principais pontos
- O OHCHR pede uma reformulação abrangente da proposta de Lei de Proteção do Estado contra o Terrorismo do Sri Lanka.
- O secretário do Ministério da Defesa poderia autorizar os dois meses iniciais de detenção, com aprovação judicial necessária para prorrogações e limite total de um ano.
- A ONU quer que os suspeitos sejam apresentados a um magistrado, em geral, dentro de 24 horas, em vez dos limites propostos de 48 ou 72 horas.
- Crimes definidos de forma ampla, poderes militares de aplicação da lei e restrições a organizações e reuniões estão entre as principais preocupações.
- A versão revisada do projeto antiterrorismo retira as confissões feitas à polícia como prova e exige que os interrogatórios policiais sejam gravados.
- A Human Rights Watch também contesta a proposta sobre crime organizado, enquanto a Câmara de Comércio do Ceilão relaciona as garantias jurídicas aos investimentos e à continuidade do acesso ao GSP+ da União Europeia.






