Disputa sobre empréstimo do SDB Bank inclui bancos privados na lei de acesso à informação
A Comissão de Direito à Informação do Sri Lanka decidiu que um banco privado que opera com licença emitida pelo Conselho Monetário do Banco Central se enquadra na definição de autoridade pública prevista na Lei de Direito à Informação, nº 12 de 2016. A decisão surgiu após um cliente solicitar informações sobre como o SANASA Development Bank PLC revisou a taxa de juros de seu empréstimo.
Conteúdo
- Disputa sobre empréstimo do SDB Bank inclui bancos privados na lei de acesso à informação
- O que o cliente pediu e como o banco respondeu
- Por que a licença bancária foi importante
- Como funciona o direito à informação neste caso
- Da resposta por e-mail à decisão
- O que muda para clientes e bancos
- Principais pontos
A Comissão proferiu a decisão em 21 de outubro de 2026, no Recurso nº RTC/Appeal/1005/2025, apresentado pelo cliente Udara Ranasinghe. A Comissão rejeitou o argumento do SDB Bank de que sua constituição nos termos da Lei das Sociedades, nº 7 de 2007, o deixava fora do alcance da lei de acesso à informação.
A decisão dá aos tomadores de empréstimo um motivo concreto para prestar atenção a uma definição jurídica que, de outro modo, poderia parecer distante. A condição de um banco como autoridade pública determina se os cidadãos podem recorrer à Lei de Direito à Informação para solicitar dados que ele detém, observadas as exceções previstas nessa lei.
Para Ranasinghe, a questão começou com os custos de seu próprio empréstimo. Seu pedido dizia respeito à forma como a taxa de juros do empréstimo havia sido revisada. O recurso levou a Comissão a tratar de uma questão mais ampla: se um banco de propriedade privada, licenciado pelo órgão regulador do setor bancário, deve responder a pedidos com base na Lei de Direito à Informação.
O que o cliente pediu e como o banco respondeu
Ranasinghe solicitou informações sobre a revisão da taxa de juros aplicada ao seu empréstimo. O SDB Bank enviou uma resposta por e-mail em 9 de abril de 2025, mas ele não ficou satisfeito e recorreu à Comissão.
Durante o processo de recurso, o banco afirmou ter fornecido informações por e-mail em quatro ocasiões. Também contestou a aplicação da Lei de Direito à Informação ao seu caso, alegando que estava registrado como empresa nos termos da Lei das Sociedades de 2007.
A disputa envolvia, portanto, tanto a insatisfação do cliente com as informações fornecidas quanto a condição jurídica do banco. Enviar uma resposta e estar sujeito a uma obrigação legal de fornecer informações são questões diferentes. A decisão da Comissão tratou da segunda, concluindo que o banco se enquadrava na definição prevista na lei.
O valor do empréstimo, as taxas de juros envolvidas, o conteúdo detalhado dos quatro e-mails e eventuais instruções adicionais sobre a divulgação não foram especificados nos relatos da decisão. Esses detalhes seriam necessários para explicar exatamente quais informações Ranasinghe ainda buscava após receber as respostas do banco.
Por que a licença bancária foi importante
O SDB Bank baseou sua contestação em sua natureza societária. O banco argumentou que, por ter sido constituído nos termos da Lei das Sociedades, não se qualificava como autoridade pública segundo a Lei de Direito à Informação.
A Comissão, por sua vez, concluiu que um banco privado que opera com licença emitida pelo Conselho Monetário do Banco Central se enquadra na definição legal. Segundo os relatos da decisão, o raciocínio da Comissão atribuiu papel central à licença bancária.
Em termos simples, uma empresa pode ser de propriedade privada e, ainda assim, ter obrigações previstas em uma lei que regula o acesso à informação. Neste caso, a Comissão entendeu que a atividade bancária licenciada do SDB Bank o incluía no alcance dessa lei, apesar de sua constituição como empresa.
O colegiado foi composto pelo presidente da Comissão, Dayaratne Lankapura, e pelos comissários Kishali Pinto Jayawardena e A. Mohomed Nahiya. A decisão rejeitou a tentativa do banco de se excluir da lei e esclareceu sua aplicação a um banco de propriedade privada que opera com a licença especificada.
Como funciona o direito à informação neste caso
A Seção 3(1) da Lei de Direito à Informação garante a todo cidadão o direito de acessar informações que estejam na posse, sob a custódia ou sob o controle de uma autoridade pública, observada a Seção 5. Em termos simples, esse direito abrange informações que uma instituição detém ou controla, com exceções legais que determinam o que pode ser divulgado.
A Seção 43 da Lei de Direito à Informação define quais instituições são consideradas autoridades públicas. O parágrafo (e) abrange uma empresa constituída nos termos da Lei das Sociedades, nº 7 de 2007, na qual o Estado, uma empresa pública ou ambos detenham, em conjunto, 25% ou mais das ações, ou tenham participação controladora por outros meios. Essa disposição é importante porque o alcance da lei vai além das instituições identificadas simplesmente pela propriedade estatal.
O parágrafo (g) abrange separadamente uma entidade ou organização privada que exerça uma função ou preste um serviço previsto em lei ou de caráter público, com base em contrato, parceria, acordo ou licença concedida pelo governo, por seus órgãos ou por uma entidade local. A abrangência se limita às atividades relacionadas a essa função ou serviço legal ou público.
A Comissão aplicou a definição legal ao SDB Bank e concluiu que o banco privado licenciado estava abrangido. Para um cidadão que faz um pedido, essa classificação é o ponto de partida: ela estabelece que a instituição tem obrigações previstas na lei de acesso à informação.
A Seção 5 continua fazendo parte desse processo. Cada pedido de informação ainda precisa ser analisado à luz das exceções previstas na lei. Na prática, há o direito de solicitar informações a um banco abrangido pela lei, seguido da análise das informações específicas solicitadas e das disposições legais pertinentes.
Para os tomadores de empréstimo, isso torna especialmente importante o motivo do pedido. Ranasinghe perguntou sobre a revisão da taxa de juros de seu próprio empréstimo, dando à disputa um objeto definido, em vez de fazer um pedido genérico de informações bancárias.
Da resposta por e-mail à decisão
O caso passou de uma troca entre um cliente e seu banco para um recurso formal sobre o alcance da lei de acesso à informação do Sri Lanka. As principais datas e etapas foram:
- 9 de abril de 2025: o SDB Bank respondeu por e-mail ao pedido de Ranasinghe sobre a revisão da taxa de juros de seu empréstimo.
- Após essa resposta: insatisfeito com as informações fornecidas, Ranasinghe recorreu à Comissão de Direito à Informação.
- Durante o recurso: o banco afirmou ter fornecido informações por e-mail em quatro ocasiões e argumentou que não se enquadrava na definição de autoridade pública prevista na lei.
- 21 de outubro de 2026: a Comissão rejeitou a posição do banco sobre sua condição jurídica no Recurso nº RTC/Appeal/1005/2025.
- 26 de outubro de 2026: os detalhes da decisão foram divulgados.
O advogado Manoja Gunawardana, acompanhado de Himashi Kumaratunga, representou Ranasinghe. O advogado K.D. Premaratne, acompanhado de B.M.P. Nayanathara, representou o SDB Bank.
A cronologia mostra como um pedido comum sobre um empréstimo pode levar a uma decisão que afeta a interpretação de uma lei nacional. A insatisfação do cliente levou o caso à Comissão, onde a contestação do banco exigiu uma decisão sobre a aplicação do regime de direito à informação.
O que muda para clientes e bancos
Quem toma empréstimo e busca entender a revisão de uma taxa de juros agora conta com uma decisão da Comissão que inclui um banco privado licenciado no alcance da Lei de Direito à Informação. Na prática, isso abre acesso a um processo estabelecido para solicitar informações e contestar uma resposta, como fez Ranasinghe.
A taxa de juros determina os juros cobrados sobre um empréstimo. Entender como essa taxa foi revisada pode ajudar o cliente a compreender a explicação do banco sobre os custos do empréstimo e a identificar a decisão ou o cálculo específico que deseja ver esclarecido. Neste caso, a necessidade de obter uma explicação foi o ponto de partida do recurso.
Bancos privados que operam sob o regime de licenciamento identificado pela Comissão devem levar a decisão em conta ao avaliar suas obrigações previstas na lei. O argumento do SDB Bank se baseava em seu registro como empresa; a resposta da Comissão se baseou na definição legal e na licença do banco.
A importância mais ampla da decisão está em tornar mais claro o caminho entre uma dúvida financeira do cliente e o processo legal para obter informações. A decisão inclui os bancos privados licenciados nesse processo, enquanto as disposições da lei continuam regendo o acesso a cada registro solicitado.
Principais pontos
- A Comissão de Direito à Informação decidiu que um banco privado que opera com licença emitida pelo Conselho Monetário do Banco Central se qualifica como autoridade pública nos termos da Lei de Direito à Informação.
- A decisão tratou do pedido de Udara Ranasinghe sobre a revisão da taxa de juros de seu empréstimo no SDB Bank.
- O SDB Bank afirmou ter fornecido informações em quatro e-mails e argumentou que sua constituição nos termos da Lei das Sociedades o deixava fora do alcance da Lei de Direito à Informação.
- A Comissão rejeitou esse argumento em 21 de outubro de 2026, no Recurso nº RTC/Appeal/1005/2025.
- O acesso às informações continua sujeito às exceções previstas na Seção 5 da lei.






