Riscos empresariais da Danantara impulsionam proposta de mudança na lei
O presidente Prabowo Subianto apoiou um estudo do Conselho Nacional de Economia que propõe uma mudança na abordagem da Indonésia em relação à corrupção, afirmou o presidente do conselho, Luhut Binsar Pandjaitan, após uma reunião no Palácio Merdeka, em Jacarta, em 20 de outubro de 2026. A proposta tiraria o foco dos prejuízos às finanças do Estado e o direcionaria para o suborno, com Luhut apontando as decisões empresariais da entidade de gestão de investimentos Danantara como uma preocupação central.
Conteúdo
- Riscos empresariais da Danantara impulsionam proposta de mudança na lei
- Com o que o presidente concordou?
- Por que a Danantara é central no argumento
- A Indonésia já prevê vários crimes de corrupção
- A UNCAC vai além do suborno
- Uma convenção adotada há mais de duas décadas
- A escolha de política pública envolve conduta e responsabilização
- Assistência social e riscos climáticos também foram discutidos
- Principais pontos
Luhut argumentou que o risco de um processo de corrupção relacionado a prejuízos ao Estado pode sobrecarregar empresas estatais e dificultar decisões de investimento. Ele afirmou que o conselho, conhecido pela sigla em indonésio DEN, baseou seu estudo na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), ratificada pela Indonésia em 18 de abril de 2006, por meio da Lei nº 7 de 2006.
O debate reúne duas preocupações práticas: dar aos gestores liberdade para assumir riscos empresariais comuns e proteger o dinheiro público contra o uso indevido. O alcance jurídico da proposta pode ir além da Danantara, pois a legislação anticorrupção da Indonésia abrange vários tipos de conduta, enquanto as disposições sobre prejuízos às finanças do Estado estão especificamente nos Artigos 2 e 3.
A UNCAC também abrange uma gama muito mais ampla de condutas ilícitas do que o suborno, incluindo desvio de recursos, abuso de funções oficiais e lavagem de produtos de crimes. Portanto, qualquer tentativa de alinhar a legislação indonésia à convenção envolve escolhas sobre diversos delitos, e não uma simples substituição de uma definição por outra.
Após a reunião presidida por Prabowo, Luhut, falando como presidente do DEN, descreveu o apoio do presidente ao estudo:
"O presidente também concordou com o estudo realizado pela equipe do Conselho Nacional de Economia sobre a definição de corrupção, porque é importante que os esforços da Indonésia para combater a corrupção atendam aos padrões internacionais", disse Luhut.
Com o que o presidente concordou?
Luhut descreveu a aprovação presidencial do estudo do conselho e da direção proposta. Sua explicação pública se concentrou na revisão do tratamento dado aos prejuízos às finanças do Estado na legislação anticorrupção da Indonésia e na adequação da aplicação da lei aos padrões internacionais.
O texto jurídico exato, os dispositivos que seriam alterados e o cronograma para a mudança da lei não foram anunciados. Esses detalhes são importantes para empresas, investigadores e para o público, pois determinarão como a abordagem proposta será aplicada em casos concretos.
Um estudo apresenta um argumento de política pública. Uma emenda estabelece as regras que promotores e tribunais devem aplicar. A próxima questão de fundo é como o argumento do conselho seria traduzido em linguagem jurídica, inclusive no tratamento de decisões que envolvam bens públicos.
A explicação de Luhut foi ampla: os prejuízos ao Estado deveriam deixar de ser o foco dos casos de corrupção, enquanto o suborno deveria ocupar um papel central. O texto final teria de especificar quais condutas continuariam sujeitas a punição e como elas seriam comprovadas.
Por que a Danantara é central no argumento
A Danantara administra investimentos e supervisiona empresas pertencentes ao Estado indonésio. Decisões envolvendo essas empresas podem colocar bens públicos em risco e, ao mesmo tempo, exigem que os gestores avaliem resultados comerciais incertos.
Luhut afirmou que o uso de prejuízos às finanças do Estado em processos de corrupção sobrecarrega esse tipo de decisão. Seu argumento é que uma empresa pode perder dinheiro por ter assumido um risco comercial, o que torna o resultado de um investimento uma base difícil para estruturar a responsabilização criminal.
O presidente do DEN expressou essa preocupação em uma breve declaração:
"Toda atividade empresarial envolve riscos", afirmou.
Um prejuízo comercial descreve o que aconteceu com o dinheiro. O suborno descreve uma conduta: oferecer ou receber uma vantagem indevida para influenciar uma decisão. Uma mudança de foco para o suborno daria mais atenção ao comportamento por trás de uma transação. Para a Danantara e as empresas que ela supervisiona, a questão prática é como a lei distinguirá o julgamento comercial comum do uso indevido de autoridade ou de bens passível de punição.
A Indonésia já prevê vários crimes de corrupção
O marco jurídico da Indonésia se baseia na Lei nº 31 de 1999, sobre a Erradicação dos Crimes de Corrupção, alterada pela Lei nº 20 de 2001. A legislação identifica pelo menos 30 atos classificados como corrupção, com os prejuízos às finanças do Estado previstos nos Artigos 2 e 3.
Essa estrutura dá à proposta um contexto jurídico mais específico do que a expressão "mudar a definição de corrupção" pode sugerir. O debate trata de um marco que contém numerosos delitos, e não de uma única regra que abranja todos os casos de corrupção.
Os Artigos 2 e 3 são centrais no argumento de Luhut porque contêm o elemento de prejuízo às finanças do Estado que ele quer reconsiderar. Como o marco legal é mais amplo, os legisladores também precisarão levar em conta como eventuais mudanças se encaixariam nos demais crimes de corrupção.
Para quem acompanha o debate, os termos principais descrevem coisas diferentes. Um prejuízo às finanças do Estado diz respeito a danos às contas públicas. Um delito especifica uma conduta proibida e as condições para a punição criminal. A reforma proposta mudaria a relação entre esses conceitos nos casos abrangidos.
A UNCAC vai além do suborno
A convenção das Nações Unidas inclui o suborno de funcionários públicos nacionais, funcionários públicos estrangeiros e funcionários de organizações internacionais públicas. Também aborda o suborno no setor privado.
Suas outras disposições abrangem desvio ou apropriação indevida de bens, tráfico de influência, abuso de funções oficiais, enriquecimento ilícito, lavagem de produtos de crimes, ocultação e obstrução da Justiça. Algumas disposições exigem que os países criminalizem determinadas condutas, enquanto outras pedem que considerem fazê-lo em seus sistemas jurídicos.
Esses termos descrevem diferentes formas de atuação da corrupção. O desvio de recursos envolve tomar ou desviar bens confiados a alguém. O tráfico de influência envolve uma vantagem indevida relacionada à influência de alguém sobre uma decisão. A obstrução da Justiça diz respeito à interferência no processo usado para investigar ou processar irregularidades.
A UNCAC não exige que todo crime de corrupção envolva um prejuízo comprovável às finanças do Estado. Seu alcance permite que a atenção se concentre em condutas proibidas mesmo quando não é necessário calcular um prejuízo financeiro público para caracterizar determinado delito.
Luhut descreveu o suborno como o núcleo da abordagem internacional e afirmou que a Indonésia era o único país que aplicava dessa forma o conceito de prejuízo ao Estado. Essa foi a comparação feita por ele. A questão concreta para a Indonésia é como manter a cobertura das formas mais amplas de conduta ilícita previstas na convenção e, ao mesmo tempo, tratar das preocupações empresariais que ele levantou.
Uma convenção adotada há mais de duas décadas
A Assembleia Geral da ONU adotou a UNCAC em 31 de outubro de 2003. A convenção foi assinada por 140 países, incluindo a Indonésia, e entrou em vigor em 14 de dezembro de 2005, após alcançar as 30 ratificações exigidas.
A Indonésia ratificou a convenção em abril de 2006, cerca de 20 anos antes da reunião no palácio em que Luhut apresentou o estudo do DEN. As principais datas são:
- 31 de outubro de 2003: A Assembleia Geral da ONU adota a UNCAC.
- 14 de dezembro de 2005: A convenção entra em vigor após 30 ratificações.
- 18 de abril de 2006: A Indonésia ratifica a UNCAC por meio da Lei nº 7 de 2006.
- 20 de outubro de 2026: Luhut anuncia o apoio de Prabowo ao estudo do DEN após a reunião no Palácio Merdeka.
A ratificação da Indonésia incluiu uma reserva referente ao Artigo 66(2), que trata da solução de controvérsias. Uma reserva é uma ressalva formal feita por um país ao aceitar um tratado. Neste caso, ela diz respeito ao processo para resolver controvérsias sobre a convenção.
Luhut também usou a expressão "Carta da ONU" ao explicar o estudo. O instrumento ratificado pela Indonésia por meio da Lei nº 7 de 2006 é a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Identificar corretamente esse instrumento é importante porque suas disposições são a referência declarada para as mudanças propostas.
A escolha de política pública envolve conduta e responsabilização
O argumento empresarial do DEN e a variedade de crimes previstos na UNCAC apontam para duas tarefas relacionadas. O governo quer responder às preocupações com prejuízos comerciais em empresas públicas. A convenção oferece um marco para punir diversas formas de conduta corrupta, inclusive aquelas que não envolvem suborno.
Uma reforma voltada às decisões empresariais precisaria explicar como tratar os riscos comuns de investimento. Uma reforma alinhada à UNCAC também teria de levar em conta o desvio de recursos, o abuso de funções e as demais condutas abordadas pela convenção.
Para os gestores, esse texto definiria as condições jurídicas para aprovar investimentos ou transações empresariais. Para o público, definiria as salvaguardas para os bens mantidos pela Danantara e pelas empresas estatais. Para os investigadores, determinaria quais elementos de um delito precisariam ser comprovados.
A comparação útil, portanto, é entre os dispositivos atuais e as substituições propostas, crime por crime. Luhut apresentou a preferência de política pública. As escolhas legislativas detalhadas determinarão seu alcance.
Assistência social e riscos climáticos também foram discutidos
A reunião de 20 de outubro também abordou dados digitais para a proteção social. Luhut afirmou que estava previsto o lançamento de um programa por Prabowo em 10 de novembro de 2026, com transferências em dinheiro destinadas a melhorar a identificação dos beneficiários elegíveis.
Luhut descreveu a intenção de deixar os subsídios vinculados a produtos e passar a oferecer assistência por meio de transferências em dinheiro. Ele afirmou que a integridade dos dados do governo fez parte da conversa com o presidente e os ministros da área econômica.
O abastecimento de alimentos e as enchentes também estiveram na pauta. Luhut afirmou que as autoridades discutiram possíveis efeitos do El Niño e da La Niña e medidas de contingência baseadas no monitoramento da Agência de Meteorologia, Climatologia e Geofísica (BMKG), incluindo a preparação de calendários de plantio.
Esses anúncios situam o estudo sobre corrupção em uma reunião econômica mais ampla, que envolveu decisões de investimento, assistência às famílias e riscos climáticos. A data de 10 de novembro diz respeito ao programa de proteção social, enquanto a proposta sobre corrupção ainda depende das etapas jurídicas detalhadas acima.
Principais pontos
- Luhut afirmou que Prabowo apoiou o estudo do DEN sobre corrupção após uma reunião em 20 de outubro de 2026, no Palácio Merdeka.
- A proposta busca tirar o foco dos prejuízos às finanças do Estado e direcioná-lo para o suborno, citando riscos empresariais na Danantara e em empresas estatais.
- O marco anticorrupção da Indonésia abrange pelo menos 30 atos, com disposições sobre prejuízos às finanças do Estado nos Artigos 2 e 3.
- A UNCAC aborda o suborno e várias outras formas de conduta ilícita, incluindo desvio de recursos e abuso de funções oficiais.
- A Indonésia ratificou a UNCAC em 18 de abril de 2006, por meio da Lei nº 7 de 2006.
- As emendas propostas e o cronograma legislativo ainda não foram anunciados.






