Resposta em 48 horas e análise humana para bloqueios de contas
As regras trabalhistas propostas pela China exigiriam que as empresas de plataformas respondessem pessoalmente, em até 48 horas, quando trabalhadores contestassem pagamentos, jornadas, avaliações de desempenho ou bloqueios de contas. A proposta de 54 artigos, elaborada por sete departamentos do governo central e divulgada pelo Ministério de Recursos Humanos e Seguridade Social em 8 de outubro, também impediria que algoritmos, sozinhos, tomassem decisões que prejudicassem gravemente os interesses dos trabalhadores.
Conteúdo
- Resposta em 48 horas e análise humana para bloqueios de contas
- Quem seria abrangido?
- Por que os números de trabalhadores divergem
- O salário mínimo levaria em conta os custos do trabalho
- Descanso e proteção em condições climáticas perigosas
- Limites à gestão algorítmica
- Terceirizar não eliminaria a responsabilidade
- Reclamações, registros e mecanismos de reparação
- Das diretrizes anteriores às regras propostas
- Principais pontos
O projeto de Medidas para a Proteção dos Direitos e Interesses dos Trabalhadores em Novas Formas de Emprego está aberto a contribuições do público até 8 de novembro. Se aprovado, será o primeiro regulamento departamental da China a incluir no sistema de proteção da legislação trabalhista trabalhadores geridos por empresas, mas cujas condições não se enquadram plenamente em relações de emprego.
Essa distinção é central para a proposta. Um entregador ou motorista pode trabalhar de acordo com as instruções, as regras de pagamento e as metas de desempenho de uma plataforma sem ser reconhecido como empregado convencional. O projeto busca estabelecer proteções básicas para esses trabalhadores sujeitos à gestão das plataformas sem tratar como empregado toda pessoa que ganha dinheiro por meio de um aplicativo.
A proposta abrange não apenas entregadores, mas também motoristas que prestam serviços de transporte de passageiros e cargas, apresentadores de transmissões ao vivo e outros trabalhadores de plataformas. O texto trata de rendimentos mínimos, descanso, condições climáticas perigosas, seguridade social, informações pessoais, acordos por escrito e acesso a mecanismos de reparação.
Essas são exigências propostas, não regras já em vigor. O prazo para envio de comentários é a próxima etapa prevista; os relatos sobre o projeto não informam uma data para sua aprovação ou entrada em vigor.
Quem seria abrangido?
O projeto divide o trabalho em plataformas em três categorias, cada uma com diferentes formas de vínculo jurídico. A distinção se baseia na maneira como o trabalho é organizado e gerido, e não apenas no fato de alguém usar um aplicativo para ganhar dinheiro.
Trabalhadores cujas condições atendam aos critérios legais de uma relação de emprego continuariam abrangidos pelas leis e regulamentações trabalhistas. As empresas teriam de assinar contratos de trabalho com eles. O projeto não transforma um novo acordo escrito de prestação de trabalho em substituto de um contrato de trabalho quando existe, de fato, uma relação de emprego.
A segunda categoria inclui trabalhadores que não atendem plenamente a esses critérios, mas cuja atividade é organizada por meio das regras e instruções das plataformas. Eles receberiam acordos de trabalho por escrito que definiriam aspectos como pagamento, proteções trabalhistas e responsabilidade por descumprimento do acordo. Quando uma plataforma e uma empresa parceira gerissem conjuntamente um trabalhador, as três partes assinariam um acordo que definiria suas responsabilidades.
A terceira categoria reúne pessoas que administram negócios de forma independente ou prestam serviços como autônomas por meio de plataformas de internet, sob suas próprias condições. As medidas propostas não se aplicariam a elas.
Wang Tianyu, pesquisador do Instituto de Direito da Academia Chinesa de Ciências Sociais, descreveu a extensão da proteção a trabalhadores sujeitos à gestão das plataformas, mas fora de uma relação de emprego convencional, como o principal avanço do projeto. Shen Jianfeng, professor da faculdade de direito da Universidade Central de Finanças e Economia, apontou acordos pouco claros e a incerteza sobre qual empresa é responsável como causas importantes de disputas.
Por que os números de trabalhadores divergem
O contingente de trabalhadores potencialmente afetados é expressivo, embora os relatos apresentem números diferentes. Vários estimam em aproximadamente 84 milhões o número de pessoas que trabalham por meio de plataformas online ou em novas formas de emprego. Outro relato afirma que a proposta protegeria 80 milhões de trabalhadores de aplicativos. Os relatos não explicam a diferença entre essas duas estimativas.
Uma projeção muito maior, atribuída ao Centro de Pesquisa sobre Novas Formas de Emprego da China, estima em 320 milhões o número de pessoas em empregos flexíveis no ano da proposta. Essa categoria inclui pessoas que dependem de plataformas de internet, mas é mais ampla do que o trabalho em plataformas. Portanto, a projeção de 320 milhões não deve ser apresentada como o número de pessoas diretamente abrangidas pelo projeto.
Comparando os números de 84 milhões e 320 milhões, o menor equivale a cerca de 26% do maior. Trata-se de uma comparação entre os totais divulgados, não de uma proporção precisa da força de trabalho: um número é uma estimativa aproximada de trabalhadores de plataformas ou em novas formas de emprego, enquanto o outro é uma projeção para uma categoria mais ampla.
A abrangência efetiva também dependeria das distinções jurídicas estabelecidas no projeto. Um proprietário de negócio independente e um motorista sujeito à gestão do trabalho por uma plataforma podem ganhar dinheiro por aplicativos, mas pertencer a categorias diferentes segundo a proposta.
O salário mínimo levaria em conta os custos do trabalho
O piso salarial proposto estaria vinculado ao salário mínimo da região onde o trabalhador exerce sua atividade. Ele levaria em conta os custos de equipamentos ou ferramentas de produção fornecidos pelos próprios trabalhadores, sem permitir que esses gastos fossem contabilizados para cumprir a exigência de pagamento do salário mínimo.
Essa disposição é importante porque o valor recebido por meio de um aplicativo não corresponde necessariamente ao rendimento disponível para o trabalhador. Quem fornece equipamentos para realizar o trabalho tem despesas que podem ficar ocultas em um valor de pagamento destacado. O projeto busca impedir que esses custos sejam tratados como salário na verificação do cumprimento do mínimo.
As empresas teriam de pagar a remuneração integralmente e em dia. Os períodos de apuração e pagamento não poderiam ultrapassar um mês, e os trabalhadores poderiam sacar seus rendimentos segundo o cronograma acordado, sem tarifas.
O projeto também restringiria multas e descontos abusivos, incentivaria recompensas positivas e exigiria remuneração razoável acima da taxa normal pelo trabalho em feriados nacionais previstos em lei. Os relatos sobre suas disposições não estabelecem um único valor salarial para todo o país; o mínimo seguiria o padrão local aplicável.
Outras proteções básicas incluem igualdade de acesso ao trabalho e liberdade de escolha profissional. As empresas não poderiam impor condições de contratação com base em etnia, gênero ou religião, reter documentos de identidade dos trabalhadores nem cobrar taxas além de depósitos razoáveis por equipamentos ou valores de aluguel.
Descanso e proteção em condições climáticas perigosas
As plataformas teriam de estabelecer limites diários e semanais razoáveis para a jornada e divulgar o máximo de horas de trabalho. Também teriam de garantir períodos de descanso adequados após quatro horas consecutivas de trabalho. As descrições do projeto não especificam uma duração universal para esse intervalo.
A proposta relaciona a jornada à forma como as plataformas gerem o desempenho. As empresas teriam de evitar metas e incentivos que estimulem trabalho excessivo, em vez de apenas impor formalmente um limite de horas enquanto recompensam os trabalhadores por ultrapassá-lo.
Para quem trabalha ao ar livre, o projeto exigiria proteção em condições climáticas severas e proibiria obrigar trabalhadores a realizar atividades externas em condições inseguras. O texto também trata de subsídios para o trabalho em temperaturas elevadas e de responsabilidades relacionadas à saúde e à segurança ocupacional.
As empresas teriam de participar de programas de proteção contra acidentes de trabalho, e o projeto esclareceria as responsabilidades relativas à seguridade social. Essas disposições dão continuidade à ampliação, em julho, do seguro contra acidentes de trabalho para trabalhadores de aplicativos, em vez de representar a primeira iniciativa para tratar da cobertura.
A estrutura proposta também inclui formação profissional, proteção de informações pessoais e consultas coletivas. Em conjunto, essas disposições ampliam o foco para além do valor pago por um pedido individual e abrangem as condições em que o trabalho em plataformas é realizado.
Limites à gestão algorítmica
Algoritmos são regras e cálculos automatizados usados pelas plataformas para distribuir tarefas, avaliar o desempenho e determinar pagamentos. Para os trabalhadores, esses sistemas podem funcionar de modo semelhante a um gerente: influenciam quais trabalhos aparecem, quanto pagam e se o acesso ao trabalho continuará.
O projeto exigiria que as empresas explicassem os princípios básicos e os principais mecanismos de funcionamento dos algoritmos que afetam os direitos dos trabalhadores. As plataformas também teriam de explicar às autoridades as regras pertinentes, evitar discriminação na distribuição de pedidos e pagamentos e consultar os trabalhadores ao elaborar regras de trabalho.
Uma restrição específica proibiria o uso de dados muito fora do padrão como referência geral de desempenho. A distinção prática é entre um resultado excepcional e um parâmetro razoável para todos: um desempenho incomum não deveria se tornar automaticamente a meta usada para avaliar todos os trabalhadores.
Decisões que afetem interesses importantes, como interromper a distribuição de pedidos, bloquear contas ou exigir pagamentos elevados de indenização, exigiriam participação humana, em vez de serem tomadas exclusivamente por sistemas automatizados. Um dos relatos descreve uma exceção para emergências, que permitiria ao algoritmo agir primeiro, desde que uma pessoa analisasse a decisão em seguida, sem demora.
Huang Kun, pesquisador da Academia Chinesa de Ciências do Trabalho e da Seguridade Social, explicou que a supervisão de algoritmos proposta se limita às regras de trabalho e a questões relacionadas aos direitos dos trabalhadores. O texto não prevê uma análise geral de todos os sistemas tecnológicos operados por uma plataforma. O projeto atribuiria aos sindicatos uma função de supervisão e às autoridades governamentais competentes o poder de examinar a razoabilidade dos algoritmos dentro desse escopo.
Terceirizar não eliminaria a responsabilidade
O projeto busca impedir que as plataformas escapem das obrigações trabalhistas por meio de várias camadas de subcontratação, contratos com prestadores de serviço ou pressão para que os trabalhadores se registrem como negócios individuais. Isso torna especialmente importante distinguir o trabalho genuinamente independente do trabalho sujeito à gestão da plataforma: o registro formal não poderia ser usado para evitar responsabilidades.
As plataformas teriam responsabilidade primária pela seleção e supervisão das empresas parceiras envolvidas na contratação ou gestão dos trabalhadores. Se uma parceira não tivesse as qualificações legais para operar, a plataforma poderia ser responsabilizada como entidade empregadora.
Wang Tianyu, pesquisador de direito da Academia Chinesa de Ciências Sociais, afirmou que o projeto combina uma proteção mais ampla aos trabalhadores com medidas para impedir que as empresas evitem obrigações trabalhistas:
"Ao mesmo tempo, estabelece mecanismos para responsabilizar as empresas e impedir que elas se esquivem das obrigações trabalhistas, por exemplo, por meio de subcontratação ou induzindo os trabalhadores a se registrarem como negócios individuais", disse.
Os acordos propostos e as regras de responsabilização tratam de diferentes aspectos do mesmo problema. Os acordos por escrito identificariam as responsabilidades no início do trabalho, enquanto as regras sobre seleção de parceiras, supervisão e subcontratação dificultariam a transferência dessas responsabilidades posteriormente.
Em disputas judiciais, os trabalhadores poderiam indicar tanto a plataforma quanto sua empresa parceira como partes. Isso não significa que ambas seriam automaticamente responsabilizadas em todos os casos, mas permitiria que o processo examinasse os papéis de cada uma.
Reclamações, registros e mecanismos de reparação
Dentro das empresas, o projeto exigiria mecanismos regulares de comunicação e recurso. Quando os trabalhadores contestassem remuneração, jornada, avaliações ou bloqueios de contas, as empresas teriam de investigar e tratar a reclamação, com uma resposta humana em até 48 horas. Esse prazo para resposta não deve ser confundido com a garantia de que toda disputa será definitivamente resolvida em dois dias.
Fora da empresa, os trabalhadores poderiam apresentar reclamações às autoridades responsáveis da região onde trabalham, buscar mediação, solicitar arbitragem ou entrar com uma ação judicial, conforme permitido por lei. A proposta também prevê supervisão sindical e assistência jurídica.
As plataformas teriam de manter registros de trabalho que os trabalhadores pudessem consultar e baixar por pelo menos dois anos após deixarem a empresa. O acesso a esses registros poderia ajudá-los a documentar as atividades relacionadas a um pagamento contestado, uma avaliação ou uma restrição ao trabalho.
As infrações implicariam responsabilidades e penalidades previstas na legislação vigente. Dependendo das circunstâncias, os empregadores poderiam ter de pagar salários pendentes, horas extras ou indenizações. Se os rendimentos ficassem abaixo do salário mínimo aplicável, teriam de cobrir a diferença.
Algumas plataformas afirmam já contar com estruturas de consulta. O Taobao Flash Shopping diz que mantém um sistema nacional de representantes de entregadores e realiza reuniões regionais e por rede. O Didi afirma ter criado um Comitê de Desenvolvimento do Ecossistema de Motoristas para ouvir as preocupações dos condutores. Essas declarações das empresas descrevem mecanismos existentes, mas não comprovam que as exigências propostas tenham sido cumpridas.
Das diretrizes anteriores às regras propostas
A proposta é resultado de várias etapas de desenvolvimento de políticas públicas. Seu passo distintivo seria usar regras departamentais para proteger trabalhadores de plataformas sujeitos à gestão das empresas, mas cujas condições não se enquadram plenamente em relações de emprego convencionais.
- 2021: A China introduziu diretrizes que esclarecem as responsabilidades das plataformas em relação à contratação, remuneração, seguridade social e segurança no trabalho.
- 2024: As autoridades publicaram casos orientadores relacionados a trabalhadores em novas formas de emprego.
- Julho: O seguro contra acidentes de trabalho para trabalhadores de aplicativos foi ampliado.
- 8 de outubro: O Ministério de Recursos Humanos e Seguridade Social divulgou o projeto de medidas para consulta pública.
- 8 de novembro: O prazo para comentários do público está previsto para terminar.
Os interessados podem enviar comentários pelo site do ministério, por correio ou por e-mail. A consulta permite que o texto seja alterado antes da adoção de regras definitivas.
Vários detalhes práticos ainda não estão definidos nas descrições da proposta, entre eles o cronograma final de implementação e a classificação de determinadas condições de trabalho em casos de disputa. Ainda assim, a principal mudança proposta é específica: empresas que exercem gestão do trabalho teriam obrigações definidas mesmo quando os trabalhadores não se enquadram na categoria convencional de empregados.
Principais pontos
- O projeto de 54 artigos foi elaborado por sete departamentos do governo central, e o prazo para envio de comentários termina em 8 de novembro.
- A proposta estenderia proteções trabalhistas básicas a trabalhadores de plataformas sujeitos à gestão das empresas que não se enquadram plenamente como empregados convencionais.
- O salário mínimo levaria em conta os custos dos equipamentos fornecidos pelos trabalhadores, e os períodos de pagamento não poderiam ultrapassar um mês.
- Os trabalhadores teriam direito a descanso adequado após quatro horas consecutivas de trabalho e à proteção contra atividades inseguras em condições climáticas severas.
- Decisões importantes que afetam os trabalhadores exigiriam participação humana, e reclamações específicas teriam de receber respostas humanas em até 48 horas.
- As plataformas não poderiam evitar responsabilidades por meio de camadas de subcontratação ou da indução ao registro de negócios individuais.
- As medidas continuam sendo uma proposta, sem data anunciada para aprovação ou entrada em vigor.






