Prazo de 31 de dezembro tem alcance jurídico mais restrito
O Decreto 320/2026/ND-CP do Vietnã estabelece 31 de dezembro de 2026 como prazo de transição para que contas de transações eletrônicas abrangidas pela norma, criadas antes de 28 de setembro de 2026, sejam vinculadas e autenticadas com contas de identidade eletrônica. As contas bancárias têm um prazo separado, até 30 de junho de 2027. Nenhuma das datas deve ser interpretada como uma determinação geral para que todos os usuários do Facebook ou TikTok vinculem, por conta própria, uma conta pessoal ao VNeID.
Conteúdo
- Prazo de 31 de dezembro tem alcance jurídico mais restrito
- O que a disposição sobre redes sociais realmente abrange
- Quais setores e contas comerciais estão incluídos?
- As datas que diferenciam as obrigações
- Uma política de identidade mais ampla não substitui o decreto
- Regras de verificação existentes e limites de privacidade
- VNeID amplia o acesso para estrangeiros
- Mais documentos, menos burocracia repetida
- Benefícios sociais e detalhes ainda pendentes
- Principais pontos
A distinção está na categoria de conta abrangida pela regra. As redes sociais estão entre as atividades mencionadas, mas a exigência diz respeito a contas de transações eletrônicas previstas na Lei de Transações Eletrônicas de 2023, e não a toda conta apenas por pertencer a uma rede social. A forma como os usuários concluirão a verificação também dependerá da conexão que cada plataforma estabelecer com o sistema de identificação eletrônica.
O decreto do governo sobre identificação eletrônica, publicado em 13 de agosto de 2026 e em vigor a partir de 28 de setembro de 2026, altera o Decreto 69/2024/ND-CP. Seu alcance vai além da verificação em redes sociais: amplia os critérios de elegibilidade para estrangeiros, acrescenta procedimentos de integração de documentos e cria um mecanismo para receber benefícios sociais pelo aplicativo nacional de identificação.
Por isso, é preciso distinguir dois desenvolvimentos. O Vietnã promove uma política ampla de conexão de serviços digitais a identidades verificadas. Já a disposição específica de transição se aplica a uma categoria definida de contas existentes e concede aos bancos mais tempo do que a outros serviços abrangidos. Tratar essa disposição como um prazo universal para vincular contas do Facebook ignora distinções importantes tanto para usuários quanto para prestadores de serviços.
O que a disposição sobre redes sociais realmente abrange
O artigo 19 acrescenta disposições ao artigo 40 do Decreto 69/2024/ND-CP sobre vinculação e autenticação de contas de transações eletrônicas. A referência à Lei de Transações Eletrônicas de 2023 é fundamental para compreender o alcance: a categoria jurídica é mais específica do que a expressão cotidiana “conta de rede social”.
Para os leitores, uma conta de transações eletrônicas pode ser entendida como uma conta usada em um sistema para realizar transações eletrônicas. Essa explicação não substitui a definição legal nem futuras orientações de implementação. O ponto decisivo é saber se determinada conta se enquadra na categoria abrangida pelo decreto, e não apenas se seu titular usa Facebook, TikTok ou outra plataforma.
Isso não significa que todos os perfis comuns de redes sociais estejam isentos. Significa que a afirmação de que todo titular de perfil deve vincular pessoalmente uma conta ao VNeID antes de 31 de dezembro vai além do que a disposição descrita estabelece. A classificação completa de cada conta e o processo prático de verificação ainda dependem de orientações das autoridades e das plataformas.
Cabe ao Ministério da Segurança Pública liderar a elaboração de orientações, a fiscalização e as iniciativas para garantir a implementação. O órgão deve coordenar com outros ministérios e entidades para resolver dificuldades. Os usuários devem, portanto, distinguir um aviso oficial da plataforma sobre uma conta específica de uma alegação divulgada que atribua a mesma obrigação a todos.
Quais setores e contas comerciais estão incluídos?
Uma descrição detalhada da exigência lista 11 áreas: educação, alfabetização digital, valores mobiliários, telecomunicações, bancos, comércio eletrônico, notas fiscais eletrônicas, empresas de transporte, empresas de turismo, produtos farmacêuticos e serviços médicos, e redes sociais no Vietnã. A categoria de produtos farmacêuticos e serviços médicos reúne várias atividades relacionadas em uma única área da lista.
As descrições da lista de setores variam. Algumas também mencionam eletricidade e hospedagem, enquanto a lista detalhada de 11 áreas inclui educação, alfabetização digital, notas fiscais eletrônicas e transporte. Essas descrições não devem ser tratadas como listas jurídicas equivalentes. Empresas cujas atividades estejam próximas desses limites precisam consultar o texto vigente do decreto e as instruções de implementação pertinentes para determinar se estão abrangidas.
No comércio eletrônico, a distinção é mais explícita. A exigência descrita se aplica a vendedores, pessoas que vendem por transmissões ao vivo e profissionais de marketing de afiliados, nos termos da Lei de Comércio Eletrônico de 2025. Profissionais de marketing de afiliados divulgam produtos ou serviços e podem receber comissão quando suas indicações resultam em vendas. A regra não é apresentada como uma exigência de vinculação para toda conta usada exclusivamente para comprar produtos.
A diferença importa quando uma plataforma oferece várias atividades. Uma pessoa que compra produtos, um comerciante que administra uma loja e um criador de conteúdo que recebe comissões podem usar o mesmo serviço, mas não necessariamente têm as mesmas obrigações. A abrangência deve ser definida pela função pertinente da conta e pela regra jurídica, e não apenas pelo nome da plataforma.
As datas que diferenciam as obrigações
O prazo de transição se aplica a contas abrangidas que foram criadas antes da entrada em vigor do decreto. Ele não deve ser convertido em um período geral de tolerância para toda conta aberta depois de 28 de setembro. O tratamento das contas criadas posteriormente deve ser definido pelos requisitos aplicáveis e pelos procedimentos das plataformas.
As principais datas são:
- 25 de junho de 2024: publicação do Decreto 69/2024/ND-CP, que estabelece o marco de identificação eletrônica alterado pelo novo decreto.
- 13 de agosto de 2026: publicação do Decreto 320/2026/ND-CP.
- Terceiro trimestre de 2026: um programa nacional de trabalho separado estabelece como meta pesquisar soluções técnicas para conectar redes sociais ao VNeID.
- 28 de setembro de 2026: o Decreto 320 entra em vigor e estabelece a data de corte usada para as contas existentes na disposição de transição.
- 31 de dezembro de 2026: contas existentes abrangidas, exceto as bancárias, devem concluir a vinculação e a autenticação. As plataformas digitais nacionais também têm até essa data para concluir a integração.
- 30 de junho de 2027: prazo separado para as contas bancárias existentes abrangidas.
O prazo bancário cai seis meses depois do prazo de dezembro. É uma prorrogação para um setor, não uma indicação de que outras plataformas abrangidas possam adiar suas providências até junho.
As plataformas digitais nacionais têm uma responsabilidade relacionada, mas distinta: devem integrar contas de identidade eletrônica para login, autenticação e transações até 31 de dezembro de 2026. A obrigação da plataforma de disponibilizar essas funções não é o mesmo que determinar que cada pessoa realize uma etapa manual idêntica de vinculação.
Uma política de identidade mais ampla não substitui o decreto
O programa de trabalho de 2026 do Comitê Diretor Central de Ciência, Tecnologia, Inovação e Transformação Digital insere o VNeID em uma agenda nacional mais ampla. O secretário-geral To Lam, que preside o comitê, assinou o programa. O documento prevê que órgãos pesquisem soluções técnicas para integrar serviços de redes sociais ao VNeID até o terceiro trimestre de 2026, respeitando a legislação vietnamita e os compromissos internacionais.
Descrições desse programa expressam uma ambição mais ampla de conectar todas as contas de redes sociais a credenciais de identidade verificadas. Esse objetivo de política pública é mais abrangente do que a categoria de contas descrita na disposição de transição do decreto. Uma meta de pesquisa, um objetivo de política pública e um prazo obrigatório para contas têm finalidades diferentes e não devem ser reduzidos a uma única instrução.
O Ministério da Segurança Pública também deve elaborar uma Lei de Identificação e Autenticação Eletrônicas e desenvolver o VNeID como plataforma digital nacional. O programa prevê operação confiável na infraestrutura dos centros de dados nacionais, inclusive em períodos de alta demanda, e acesso unificado por identidade para cidadãos e empresas que lidam com órgãos do governo.
As metas econômicas dão a dimensão dessa agenda. O programa pretende que a economia digital represente 14,5% do PIB em 2026, enquanto ciência, tecnologia, inovação e transformação digital, em conjunto, contribuam com 17,5%. São metas, não resultados já alcançados. A contribuição mais ampla supera em três pontos percentuais a meta da economia digital, mas as duas categorias não devem ser somadas como se fossem contribuições distintas.
Regras de verificação existentes e limites de privacidade
A vinculação ao VNeID não é a primeira exigência de identificação aplicada às redes sociais no Vietnã. O Decreto 147/2024 exige que as plataformas verifiquem contas por meio de números de telefone vietnamitas ou números de identificação pessoal. Nesse marco, contas não verificadas não podem publicar nem compartilhar conteúdo. A verificação de contas existente e a conexão ao sistema nacional de identidade eletrônica estão relacionadas, mas não são processos idênticos.
A Diretiva 57 também prevê a verificação de identidade de usuários de redes sociais, assinantes de telecomunicações, nomes de domínio e endereços IP. Essas medidas ajudam a explicar por que uma alegação ampla de vinculação universal de identidade pode parecer plausível, mesmo quando a disposição específica sobre o prazo tem alcance mais restrito.
As exigências de privacidade limitam a forma como a verificação pode ser realizada. A Lei de Proteção de Dados Pessoais, em vigor desde janeiro de 2026, proíbe as plataformas de coletar imagens ou vídeos de documentos de identidade para autenticação e exige transparência na coleta de dados. Uma exigência de verificação não deve, portanto, ser interpretada como autorização para que uma plataforma solicite qualquer tipo de comprovante de identidade que escolher.
O marco de identificação eletrônica alterado também exige sigilo das informações das contas de identidade eletrônica e conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais. Suas regras protegem a vida privada, os segredos pessoais e os segredos familiares. Essas obrigações fazem parte da implementação, não são uma consideração opcional a ser tratada depois da vinculação das contas.
VNeID amplia o acesso para estrangeiros
O artigo 7 alterado permite que estrangeiros que entrem legalmente no Vietnã ou residam legalmente no país solicitem uma conta de identidade eletrônica sem distinção entre os níveis 1 e 2. A elegibilidade vai além da residência: a entrada legal também está incluída. A conta é disponibilizada mediante solicitação, não criada automaticamente para todos os visitantes estrangeiros.
O procedimento de registro descrito exige que os solicitantes compareçam ao serviço de imigração subordinado à polícia provincial. Eles devem apresentar passaporte válido ou outro documento de viagem internacional aceito, preencher o formulário TK01 e fornecer uma foto facial e impressões digitais. O formulário inclui um número de telefone cadastrado e um endereço de e-mail, se houver.
O processamento é descrito como tendo duração de dois dias úteis quando o sistema de imigração já dispõe da foto facial e das impressões digitais do solicitante, ou de cinco dias úteis quando não dispõe. Esses prazos começam após o recebimento de uma solicitação completa. Não incluem eventual tempo adicional para obter um agendamento ou corrigir divergências nos registros de imigração.
O acesso prático continua sendo diferente da elegibilidade legal. Visitas curtas, registros limitados no Vietnã e divergências entre os dados do passaporte e os registros de imigração podem exigir instruções ou correções adicionais. Trabalhadores estrangeiros e representantes de empresas também precisam distinguir suas contas pessoais de identidade das contas de identidade eletrônica das organizações. Ser elegível para o VNeID não significa que todos os serviços estejam imediatamente conectados ou disponíveis para todos os solicitantes.
Mais documentos, menos burocracia repetida
O decreto acrescenta 66 tipos de documentos de pessoas físicas e 140 tipos de documentos de órgãos e organizações ao catálogo de integração. Juntas, essas categorias abrangem 206 tipos de documentos, com mais de duas vezes mais tipos de documentos organizacionais do que individuais. Esses números descrevem o catálogo, não a quantidade de registros já carregados nem de serviços já em funcionamento.
Entre os exemplos de documentos individuais estão certidões de nascimento, passaportes, vistos, certificados de registro de veículos e carteiras de motorista. Entre os documentos de organizações estão licenças comerciais, licenças de importação e exportação, certificados de registro de modelos de carimbo e certificados de nome de identificação. As mudanças mais amplas também abrangem informações sobre identidade, seguros e terras.
O artigo 8 alterado diferencia a sincronização automática da integração solicitada pelo titular da conta. Documentos que não sejam segredos de Estado podem ser atualizados automaticamente quando o órgão emissor dispõe de um banco de dados conectado ao sistema de identificação eletrônica. Quando o órgão não possui esse banco de dados, o titular solicita a integração pelo VNeID, e a entidade emissora competente tem cinco dias úteis para receber, analisar e aprovar o pedido.
Os órgãos conectados devem atualizar imediatamente as informações alteradas. Quando um obstáculo objetivo impedir isso, o texto estabelece um limite máximo de 24 horas a partir da disponibilização dos dados atualizados e de, no máximo, cinco minutos quando um cidadão solicita diretamente a atualização pelo aplicativo. Esses prazos para atualização de documentos são distintos dos períodos de dois ou cinco dias úteis descritos para o registro de contas de estrangeiros.
O artigo 4 alterado determina que órgãos, organizações e pessoas físicas que conduzam procedimentos administrativos, prestem serviços públicos, realizem transações civis e exerçam outras atividades usem as informações integradas, em vez de exigir o original ou uma cópia de documento já integrado ao VNeID. O artigo 8 também define limites de acesso: órgãos públicos podem usar as informações de acordo com suas funções, enquanto outras partes que acessem registros de terceiros geralmente precisam do consentimento dessas pessoas, ressalvadas as regras previstas para representantes legais e herdeiros.
Benefícios sociais e detalhes ainda pendentes
O decreto introduz uma conta de benefícios sociais no aplicativo nacional de identificação. Ela permite que o titular integre informações de uma conta de pagamento, carteira eletrônica ou conta de dinheiro móvel para receber assistência, pensões, benefícios sociais e outros valores legais. Esse é mais um motivo para não descrever o decreto simplesmente como uma medida sobre redes sociais.
A mudança vem após o pagamento digital em dinheiro de 2025, quando o Vietnã organizou a distribuição de 100 mil dong por pessoa a mais de 106 milhões de cidadãos, em um total anunciado de aproximadamente 11 trilhões de dong. Os valores puderam ser recebidos em dinheiro ou por meio de contas bancárias conectadas ao VNeID. A nova disposição sobre contas de benefícios sociais cria um mecanismo definido para vários canais de pagamento e categorias de benefícios, em vez de se limitar a uma única distribuição comemorativa.
Para redes sociais e outros serviços comerciais, vários detalhes práticos ainda precisam ser esclarecidos. As disposições descritas não fornecem um procedimento universal de conexão, uma classificação completa de cada perfil em redes sociais nem um cronograma específico para Facebook e TikTok. Também não estabelecem aqui qual sanção ou restrição de conta seria aplicada em caso de descumprimento do prazo de vinculação.
Os próximos passos são, portanto, concretos: orientações do Ministério da Segurança Pública, coordenação com as autoridades setoriais e instruções de cada prestador sobre seu processo de conexão. Usuários e empresas precisam identificar quais contas estão abrangidas, confirmar o prazo aplicável e seguir o procedimento estabelecido para cada serviço. O prazo de dezembro é importante, mas não sustenta a afirmação de que todos os usuários de redes sociais devem realizar por conta própria a mesma operação de vinculação ao VNeID.
Principais pontos
- O Decreto 320/2026/ND-CP entra em vigor em 28 de setembro de 2026 e altera o marco de identificação eletrônica do Vietnã.
- A exigência de vinculação diz respeito a contas de transações eletrônicas abrangidas, não a uma determinação geral expressa para todos os perfis do Facebook ou TikTok.
- Contas existentes abrangidas e criadas antes de 28 de setembro têm prazo até 31 de dezembro de 2026, exceto as bancárias, que podem ser vinculadas até 30 de junho de 2027.
- A abrangência no comércio eletrônico especifica vendedores, vendedores em transmissões ao vivo e profissionais de marketing de afiliados, e não toda conta de compras.
- As plataformas digitais nacionais devem integrar funções de identidade eletrônica até 31 de dezembro de 2026.
- Estrangeiros que entrem ou residam legalmente no Vietnã podem solicitar contas VNeID sem distinção de nível.
- O decreto amplia as funções de integração de documentos e pagamento de benefícios sociais, mantendo exigências de privacidade e consentimento.
- A classificação das contas e as etapas de conexão dependem das orientações oficiais e da implementação de cada plataforma.






