Instituições financeiras controlariam os primeiros emissores de stablecoins de Taiwan
A Comissão de Supervisão Financeira de Taiwan (FSC) apresentou, em 3 de novembro de 2026, uma proposta de regras para stablecoins que exige que emissores que não sejam bancos nem holdings financeiras tenham capital integralizado de pelo menos NT$ 300 milhões, cerca de US$ 9,4 milhões. Instituições financeiras também precisariam deter participação controladora nessas empresas, deixando espaço para que companhias de tecnologia participem por meio de parcerias.
Conteúdo
- Instituições financeiras controlariam os primeiros emissores de stablecoins de Taiwan
- Quem poderia obter autorização?
- Por que os limites de participação importam
- Quais moedas os tokens poderiam acompanhar?
- Reservas teriam de cobrir cada emissão
- Verificação de identidade e restrições legais
- Segurança e prestação de informações seriam deveres contínuos
- Consulta pública antes dos pedidos de autorização
- Principais pontos
A proposta de Regulamento sobre Autorização e Administração da Emissão de Stablecoins permitiria tokens atrelados ao novo dólar taiwanês ou a uma única moeda estrangeira, na proporção de um para um. Os emissores precisariam manter reservas de valor pelo menos igual ao dos tokens em circulação, verificar a identidade dos clientes e manter sistemas de segurança, contabilidade e prestação de informações aos órgãos reguladores.
A Lei de Serviços de Ativos Virtuais, promulgada em 22 de julho de 2026, fornece o marco legal. A lei e nove regulamentos relacionados devem entrar em vigor ao mesmo tempo, possivelmente já no primeiro trimestre de 2027. A data exata de início da vigência ainda não foi definida. A emissão de stablecoins dependeria de autorização regulatória, e a aprovação exigiria o aval do banco central.
Wang Yun-chung, vice-diretor do Departamento Bancário da FSC, disse que a abordagem inicial se concentraria em bancos e empreendimentos apoiados por instituições financeiras. Vários bancos e holdings financeiras manifestaram interesse, embora ainda não tenham decidido quais moedas pretendem usar nem as aplicações práticas.
Uma stablecoin é um token digital projetado para acompanhar uma moeda de referência. Um token vinculado ao novo dólar taiwanês buscaria manter o valor de NT$ 1 por unidade. A proposta de Taiwan associa essa promessa a exigências sobre quem pode emitir o token, quais ativos devem lastreá-lo e como o emissor deve operar.
Quem poderia obter autorização?
A minuta identifica bancos, holdings financeiras, empresas nas quais bancos ou holdings financeiras tenham investido e outras instituições especificamente designadas pela FSC como candidatas elegíveis. Ao explicar a implementação inicial, Wang se concentrou em bancos e empresas constituídas com o apoio do setor financeiro.
Candidatos que não sejam bancos nem holdings financeiras precisariam ser sociedades por ações, emitir ações publicamente e se dedicar exclusivamente à emissão e ao resgate de stablecoins. Emitir significa criar e fornecer tokens; resgatar significa recebê-los de volta em troca da moeda que representam.
O limite de NT$ 300 milhões se refere ao capital integralizado, isto é, ao dinheiro efetivamente aportado pelos acionistas à empresa. As reservas são uma exigência distinta, vinculada ao valor dos tokens em circulação. Assim, uma empresa precisaria tanto de recursos suficientes dos acionistas para se qualificar quanto de ativos de reserva suficientes para lastrear suas stablecoins.
Para empresas de tecnologia, o modelo de propriedade proposto cria uma possibilidade de participação por meio de investimentos em conjunto com instituições financeiras. Uma empresa de tecnologia atuando sozinha não se enquadraria no modelo inicial descrito por Wang. A FSC manteria a prerrogativa de designar outras instituições elegíveis.
Por que os limites de participação importam
A versão inicial da minuta exige que bancos e holdings financeiras detenham, em conjunto, mais de 50% de um emissor não bancário, e que um único banco ou holding financeira detenha mais de 25%. Wang descreveu a exigência de joint venture como participação do setor financeiro de pelo menos 51% e participação de uma única instituição de pelo menos 25%. A forma como será tratada uma participação exatamente igual a 25% será importante na estruturação societária dos candidatos.
Wang disse que a abordagem se inspira nas regras de Taiwan para bancos que operam exclusivamente pela internet. O objetivo é assegurar que o emissor tenha um acionista majoritário capaz de assumir a liderança quando a empresa precisar de mais capital, ajuda para cumprir a legislação ou suporte para seus sistemas operacionais.
As instituições financeiras controlariam a empresa, enquanto acionistas de outros setores poderiam deter participações minoritárias. Wang disse que isso abre espaço para a participação de empresas de fora do setor financeiro. A proposta, portanto, combina o acesso de outros negócios com a concentração da responsabilidade em grupos financeiros estabelecidos.
A versão inicial da minuta também estabelece que, quando um único banco ou holding financeira detiver mais de 25%, as demonstrações financeiras do emissor deverão ser incluídas nas contas consolidadas da holding financeira correspondente. A consolidação incorpora as finanças do emissor aos relatórios do grupo, tornando suas atividades parte do quadro financeiro apresentado pela holding controladora.
Quais moedas os tokens poderiam acompanhar?
Os emissores poderiam oferecer stablecoins vinculadas, na proporção de um para um, ao novo dólar taiwanês ou a uma moeda estrangeira. A estrutura proposta atribui a cada token uma única moeda de referência, facilitando a compreensão do valor pretendido pelos clientes.
Wang apontou o yuan chinês, o dólar de Hong Kong e a pataca macaense como moedas estrangeiras excluídas. Já a versão inicial da minuta mencionou o dólar australiano junto com o yuan e o dólar de Hong Kong, citando as regras cambiais de Taiwan. Essa divergência torna a lista oficial de moedas um ponto prático que os candidatos devem verificar durante a consulta pública.
A escolha da moeda afetaria tanto a promessa feita ao cliente quanto as obrigações de reserva do emissor. Um token que acompanhe o novo dólar taiwanês representaria um compromisso cambial diferente de outro atrelado ao dólar americano. Wang disse que as instituições interessadas ainda não haviam definido quais moedas pretendiam usar.
Reservas teriam de cobrir cada emissão
A regra proposta exige que os ativos que lastreiam cada emissão de stablecoins tenham valor justo total pelo menos igual ao saldo em circulação daquela stablecoin. Valor justo significa avaliar os ativos pelo valor de mercado estimado no momento, em vez de simplesmente considerar o montante pago originalmente por eles.
Por exemplo, uma emissão com NT$ 100 milhões em tokens em circulação exigiria ativos de reserva com valor justo de pelo menos NT$ 100 milhões. Trata-se de uma ilustração da regra proposta, não de uma emissão anunciada. Se o valor estimado desses ativos caísse abaixo do montante exigido, o emissor precisaria restabelecer a cobertura.
Os emissores também teriam de contratar verificações periódicas realizadas por contadores. A cobertura das reservas e a revisão contábil externa têm funções diferentes: a primeira estabelece a exigência financeira, enquanto a segunda acrescenta uma análise dos registros e do cumprimento das regras pelo emissor.
Os clientes dependeriam desse sistema ao trocar dinheiro por tokens e solicitar o resgate. A proposta vincula o volume de tokens em circulação a uma exigência de ativos que precisa ser mantida durante a operação da empresa.
Verificação de identidade e restrições legais
Os emissores precisariam verificar a identidade das pessoas que subscrevessem stablecoins e das que solicitassem seu resgate. As verificações abrangeriam tanto o momento em que os clientes obtivessem tokens do emissor quanto aquele em que os devolvessem.
A FSC também está preparando emendas para incluir emissores de stablecoins nas regras aplicáveis às instituições financeiras contra a lavagem de dinheiro. Wang mencionou mudanças relacionadas a controles internos e auditorias voltados à prevenção da lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento do terrorismo.
Autoridades judiciais e policiais poderiam exigir legalmente que um emissor restringisse a transferência ou a alienação de stablecoins. O emissor precisaria ter condições de responder rapidamente. Para os clientes, isso significa que transações com os tokens poderiam estar sujeitas a restrições legais aplicadas por meio da empresa emissora.
A verificação de identidade, os controles contra crimes financeiros e a capacidade de atender a solicitações legais seriam deveres operacionais, além da gestão das reservas. Os candidatos precisariam de sistemas capazes de cumprir essas obrigações na prática.
Segurança e prestação de informações seriam deveres contínuos
Os emissores licenciados precisariam de sistemas de controle interno e auditoria, políticas e procedimentos de continuidade de negócios e gestão da segurança da informação. Continuidade de negócios significa ter medidas para manter serviços essenciais em funcionamento ou restabelecê-los quando as operações forem interrompidas.
Essas exigências abrangem diferentes aspectos da operação. Os controles internos regem a forma como decisões e transações são conduzidas. As auditorias verificam se esses controles funcionam. A segurança da informação se concentra na proteção de sistemas e dados, enquanto o planejamento de continuidade trata de interrupções.
Os emissores também enviariam informações financeiras e comerciais à FSC e ao banco central de Taiwan e divulgariam dados conforme exigido por lei. Portanto, a autorização para entrar no mercado seria seguida por obrigações recorrentes de prestação de informações e supervisão.
O conjunto de exigências impõe demandas de pessoal, sistemas e governança, além de capital. A preferência de Wang por um acionista financeiro majoritário reflete a expectativa do regulador de que um emissor possa precisar de apoio em todas essas áreas.
Consulta pública antes dos pedidos de autorização
A FSC planeja abrir um período de consulta pública de 40 dias, com início no dia seguinte à publicação formal da minuta. As contribuições ajudariam a definir as regras finais, cuja implementação deve coincidir com a Lei de Serviços de Ativos Virtuais.
O cronograma descrito pelas autoridades inclui várias etapas:
- 22 de julho de 2026: A Lei de Serviços de Ativos Virtuais foi promulgada.
- 3 de novembro de 2026: A FSC apresentou os requisitos propostos para licenciamento e gestão de stablecoins.
- Após a publicação formal: Um período de consulta pública de 40 dias começaria no dia seguinte.
- Primeiro trimestre de 2027, no mínimo: A lei e nove regulamentos relacionados poderiam entrar em vigor ao mesmo tempo, dando início ao processo de pedidos de autorização.
Wang disse que várias instituições financeiras demonstraram interesse durante as conversas do regulador com bancos e holdings financeiras. Esse interesse ainda não se traduziu em planos concretos de moedas ou pedidos de autorização. A tarefa imediata é concluir o marco legal que permitirá a essas empresas solicitar autorização.
Principais pontos
- Emissores não bancários precisariam de capital integralizado de pelo menos NT$ 300 milhões e de participação controladora de instituições financeiras.
- A implementação inicial se concentraria em bancos e empreendimentos apoiados pelo setor financeiro.
- Os tokens poderiam acompanhar o novo dólar taiwanês ou uma única moeda estrangeira permitida, na proporção de um para um.
- Os ativos de reserva, avaliados pelo valor justo, teriam de cobrir o saldo em circulação de cada emissão de stablecoins.
- Os emissores estariam sujeitos à verificação de identidade, às regras contra crimes financeiros, a exigências de segurança e à prestação contínua de informações aos órgãos reguladores.
- Uma consulta pública de 40 dias precederia as regras finais, cuja implementação poderia ocorrer a partir do primeiro trimestre de 2027, no mínimo.






