Voz pode ter valor comercial, diz tribunal de Tóquio
O Tribunal Distrital de Tóquio reconheceu, em 30 de setembro de 2026, que a voz de uma pessoa pode ser protegida pelo direito de publicidade no Japão, estendendo às identidades vocais um princípio jurídico associado a nomes e imagens. A decisão foi tomada em uma ação movida pelo ator Kenjiro Tsuda por causa de 188 vídeos do TikTok que, segundo ele, usaram sem autorização uma imitação de sua voz gerada por inteligência artificial.
Conteúdo
- Voz pode ter valor comercial, diz tribunal de Tóquio
- O que foi publicado e por que Tsuda contestou os vídeos
- Por que a rejeição do pedido não tornou legal o uso da voz
- O critério do apelo comercial vem de uma decisão de 2012
- O que os testes de voz da União encontraram
- Há divergência sobre a data de exclusão na cronologia
- Orientação do ministério apoia a proteção sem uma nova lei
- A exclusão deixa em aberto a questão da responsabilidade da plataforma
- Artistas buscam autorização e pagamento em todas as etapas
- Reconhecimento agora; questões jurídicas em aberto para o futuro
- Principais pontos
A juíza presidente Aya Takahashi rejeitou o pedido de remoção porque os vídeos já haviam desaparecido da plataforma, inclusive de seus servidores. O tribunal não decidiu se a narração realmente imitava Tsuda, se sua voz havia sido usada para gerá-la ou se seus direitos tinham sido violados.
Essa distinção define a decisão: ela reconhece uma possível proteção jurídica, sem estabelecer responsabilidade neste caso específico. A decisão foi apontada como a primeira sentença judicial japonesa a reconhecer que as vozes estão abrangidas pelos direitos de publicidade, e a ação como o primeiro caso no Japão a contestar uma suposta violação da identidade vocal envolvendo IA generativa.
Tsuda, conhecido por dublar Kento Nanami em Jujutsu Kaisen, pediu a remoção dos vídeos, e não uma indenização. Seu advogado, Takashi Hirano, disse que a manifestação do tribunal poderia desencorajar a exploração não autorizada de vozes:
Ao deixar claro que o uso não autorizado da voz de uma pessoa pode constituir violação de seu direito de publicidade, a decisão servirá, em certa medida, como fator de dissuasão contra danos semelhantes.
O resultado prático foi, portanto, misto. Tsuda conseguiu a remoção que queria, e o tribunal reconheceu um princípio jurídico relevante para futuras ações. Ainda assim, artistas e plataformas continuam sem respostas sobre as provas necessárias para demonstrar uma imitação e as obrigações que surgem quando o conteúdo contestado permanece online.
O que foi publicado e por que Tsuda contestou os vídeos
A conta em questão publicou 188 vídeos entre julho de 2024 e setembro de 2025. As narrações abordavam lendas urbanas, histórias paranormais e teorias da conspiração. Segundo relatos, a imagem da conta lembrava o personagem de anime de Tsuda, enquanto espectadores comentavam que a narração era parecida com a voz dele.
A União Japonesa de Atores identifica o autor das publicações como Hakkai, que usa o nome Yami. A queixa descreveu uma audiência de cerca de 210 mil inscritos e uma média de aproximadamente 1,47 milhão de visualizações por vídeo. Outros relatos indicam mais de 200 mil ou mais de 210 mil seguidores. Os números descrevem uma audiência expressiva semelhante, embora não sejam medições idênticas.
A equipe de Tsuda argumentou que a narração reproduzia deliberadamente sua voz característica por meio de IA generativa e explorava seu apelo para atrair espectadores e gerar receita. O TikTok contestou essa versão, afirmando que o autor das publicações havia dito que usou um modelo de IA treinado com a voz de um amigo. A plataforma sustentou que o resultado era uma voz masculina genérica e que a semelhança percebida com Tsuda era subjetiva.
Os ganhos mensais alegados eram de ¥500.000 a ¥750.000. Uma reportagem apresenta um intervalo inconsistente, de ¥500.000 a ¥75.000; os valores descritos em outros lugares na queixa, inclusive em análises jurídicas, apontam ¥750.000 como limite superior. Nenhum desses valores foi estabelecido como indenização por violação, pois Tsuda não pediu reparação financeira.
Por que a rejeição do pedido não tornou legal o uso da voz
Tsuda fundamentou o pedido de remoção nos direitos de publicidade e na Lei de Prevenção da Concorrência Desleal. A alegação baseada nesta última sustentava que o uso da voz criava confusão associada à identidade dele. O tribunal não analisou esse argumento nem determinou se a narração contestada violou qualquer uma das duas bases jurídicas.
Em vez disso, concluiu que a conta e os dados dos vídeos em questão haviam sido apagados. Mesmo que pudesse ter surgido uma obrigação de remoção, já não havia conteúdo para o TikTok remover. Portanto, a rejeição do pedido não pode ser interpretada como autorização para imitar artistas por meio de IA.
Ao abordar o princípio jurídico mais amplo, o tribunal descreveu a relação entre voz e identidade:
A voz de uma pessoa, assim como sua imagem, é um símbolo da personalidade individual
A resposta da União Japonesa de Atores à decisão acolhe tanto a remoção quanto o reconhecimento da proteção da voz. Também ressalta que a ação buscava proteger os interesses pessoais de Tsuda por meio da remoção, e não recuperar dinheiro. Esse alcance limitado explica por que a exclusão encerrou a disputa sem uma conclusão de que houve violação.
O critério do apelo comercial vem de uma decisão de 2012
O direito de publicidade protege a capacidade de uma pessoa de controlar o apelo comercial de sua identidade. No caso de um artista, uma voz reconhecível pode atrair público de maneira muito semelhante a um nome ou uma fotografia que leva consumidores a comprar um produto.
A Suprema Corte reconheceu o direito de publicidade no Japão em sua decisão de 2012 sobre o caso Pink Lady. Segundo a análise jurídica do escritório Orrick, o tribunal de Tóquio aplicou o critério dessa decisão: o uso não autorizado da voz pode violar direitos de publicidade quando seu objetivo é exclusivamente explorar o poder de atração comercial da voz.
A juíza Takahashi descreveu nestes termos a condição para a proteção:
se o objetivo do uso da voz for exclusivamente tirar proveito de seu apelo comercial
A palavra "exclusivamente" é importante. A decisão não declarou ilegal toda voz semelhante nem determinou como o critério se aplica a narrações que entretêm espectadores e também geram receita. Um futuro autor de ação ainda teria de estabelecer a ligação com uma pessoa identificável e explicar como o uso explorou seu apelo comercial.
A disputa também mostra por que o direito autoral, por si só, não resolve alegações relacionadas à identidade vocal. Uma gravação ou apresentação pode ter proteção jurídica, mas isso é diferente de ser titular das características vocais de uma pessoa. O Japão não tem uma lei que estabeleça expressamente direitos de publicidade sobre a voz, razão pela qual a interpretação judicial dos princípios existentes tem peso.
O que os testes de voz da União encontraram
A União Japonesa de Atores divulgou resultados numéricos do JVOXPRO, seu banco de dados de artistas e sistema de comparação de vozes. Em 30 comparações entre a voz de Tsuda e o áudio contestado, informou uma pontuação máxima de similaridade de 0,881 e média de 0,814. Pelo menos 15 comparações tiveram pontuação igual ou superior a 0,80.
Segundo a classificação da União, pontuações de 0,80 a menos de 0,90 indicam alta possibilidade de que o áudio seja a voz da própria pessoa ou uma versão dela gerada por IA. Pontuações iguais ou superiores a 0,90 indicam possibilidade muito alta de correspondência com a pessoa; pontuações de 0,74 a menos de 0,80 exigem verificação adicional; pontuações inferiores sugerem outra pessoa.
Essas categorias são a avaliação técnica da União, não um padrão de prova adotado pelo tribunal. Uma pontuação de 0,814 não deve ser apresentada como uma probabilidade de 81,4% de que houve violação. Os testes apoiam a conclusão da União de que provavelmente foi usada a voz de Tsuda, mas não resolvem a explicação divergente apresentada pelo TikTok.
A União afirma que seu sistema foi testado com gravações da mesma pessoa, de pessoas diferentes e de pessoas com características vocais semelhantes, em arquivos de tamanhos e formatos variados. Ainda assim, a decisão deixou em aberto qual grau de semelhança seria suficiente em tribunal e como distinguir uma imitação reconhecível de uma voz gerada de forma independente.
Há divergência sobre a data de exclusão na cronologia
O caso ocorreu após uma campanha crescente do setor contra o uso não autorizado de identidades de artistas por IA. Atores japoneses lançaram a campanha No More em 2024, em oposição ao uso não autorizado de rostos e vozes. Os desdobramentos jurídicos e políticos ocorreram nas seguintes datas:
- Julho de 2024 a setembro de 2025: A conta publicou os 188 vídeos contestados por Tsuda.
- Novembro de 2025: Tsuda entrou com a ação para pedir a remoção.
- Abril de 2026: O Ministério da Justiça convocou um grupo de estudos sobre proteção jurídica das vozes.
- Maio de 2026: A reportagem do escritório Orrick situa neste mês a exclusão da conta do TikTok.
- Agosto de 2026: O grupo de estudos do ministério divulgou seu relatório sobre a proteção das vozes.
- 30 de setembro de 2026: O Tribunal Distrital de Tóquio rejeitou o pedido de remoção e reconheceu que as vozes podem receber proteção pelo direito de publicidade.
Os relatos divergem sobre quando a conta desapareceu. Vários dizem que foi excluída pouco depois da ação de novembro, enquanto o escritório Orrick aponta maio de 2026. Ambos concordam com o fato decisivo para a sentença: os vídeos haviam sido removidos antes da decisão do tribunal. Essa diferença importa para avaliar quanto tempo durou a disputa com a plataforma, mas não altera o motivo pelo qual o pedido de remoção foi rejeitado.
Orientação do ministério apoia a proteção sem uma nova lei
O grupo de estudos do Ministério da Justiça reuniu especialistas em propriedade intelectual e advogados em atividade. Seu relatório de agosto de 2026 reconheceu a proteção jurídica de vozes que identificam uma pessoa específica, inclusive artistas reconhecíveis, e o direito de não ter a própria voz usada sem autorização.
A abordagem tratou tanto dos direitos da personalidade quanto dos direitos de publicidade. Os primeiros dizem respeito ao interesse de uma pessoa em sua identidade e à proteção contra seu uso não autorizado; os segundos, ao valor comercial atraído por essa identidade. A descrição da voz como símbolo da personalidade pelo tribunal de Tóquio está alinhada a essa interpretação.
O relatório e a decisão não são novas leis. A União Japonesa de Atores quer que os legisladores incluam expressamente na legislação os direitos de publicidade sobre a voz, reduzindo a incerteza e os custos enfrentados por artistas que buscam proteção.
A União também cita o artigo 30-4 da Lei de Direitos Autorais, sobre usos que não envolvem o aproveitamento do conteúdo expressivo de uma obra, e o artigo 91(2), sobre limitações aos direitos de gravação de artistas em obras cinematográficas. Ela argumenta que essas disposições, somadas à ausência de um direito de reprodução para artistas, deixam lacunas na proteção. Esses são argumentos da União a favor de uma reforma, não conclusões do tribunal no caso de Tsuda sobre os vídeos contestados.
A exclusão deixa em aberto a questão da responsabilidade da plataforma
Antes de pedir a remoção na Justiça, a equipe de Tsuda solicitou informações que identificassem o autor das publicações. A União Japonesa de Atores afirma que a plataforma recusou esse pedido inicial de divulgação. A entidade argumenta que as plataformas deveriam preservar informações relevantes quando notificadas sobre um dano alegado e que um sistema mais robusto de divulgação poderia ajudar a identificar os responsáveis pelo uso não autorizado.
Remoção e preservação de provas têm finalidades diferentes. Apagar um vídeo pode interromper sua circulação, enquanto preservar informações da conta e do envio pode ajudar um artista a processar quem o criou. A decisão resolveu o pedido de remoção, mas não determinou quais deveres teria uma plataforma se conteúdo vocal supostamente infrator permanecesse online.
A Lei de Plataformas de Distribuição de Informações faz parte da estrutura japonesa de resposta a informações nocivas na internet, incluindo conteúdo falso ou enganoso e reclamações de direitos autorais. O debate agora inclui a questão de saber se reclamações baseadas em direitos de publicidade precisam de um mecanismo de resposta mais explícito. O tribunal não estabeleceu esse mecanismo neste caso.
O TikTok disse que respeitaria a decisão e analisaria seus detalhes antes de decidir os próximos passos. A declaração também abordou a relação entre o desenvolvimento tecnológico e os direitos individuais:
Continuaremos trabalhando com seriedade para equilibrar o desenvolvimento da tecnologia e a proteção dos direitos.
Artistas buscam autorização e pagamento em todas as etapas
A União Japonesa de Atores, que representa cerca de 2.600 atores e dubladores, também preparou suas primeiras diretrizes para o uso de vozes por IA. Duas entidades do setor que representam empresas de gestão de talentos e agências de dubladores apoiam a iniciativa.
As diretrizes buscam garantir autorização prévia e a definição da finalidade em cada etapa, do treinamento de um sistema de IA à geração, publicação e utilização do áudio. Elas tratam o uso de vozes sintéticas como a realização de uma nova apresentação pela pessoa em questão e defendem um pagamento proporcional à extensão e ao uso efetivo dessa apresentação.
Para dublagens em vários idiomas, as diretrizes preveem nova autorização e remuneração adicional para cada idioma. Para recriar a voz de um artista falecido, recomendam respeitar a vontade expressa em vida e obter autorização rigorosa dos familiares ou de outras pessoas detentoras dos direitos pertinentes. Essas são normas propostas pelo setor, não obrigações criadas pela decisão do tribunal de Tóquio.
Yuko Sasaki, diretora executiva da União Japonesa de Atores, explicou antes da decisão por que artistas consideram a identidade vocal resultado de um trabalho profissional:
é resultado de anos de treinamento rigoroso e aprendizado
As estimativas financeiras citadas no debate medem coisas diferentes. A Itochu Techno-Solutions projeta perdas combinadas de ¥25,8 bilhões no Japão com vídeos e jogos pirateados e conteúdo de áudio relacionado, incluindo material gerado por IA, entre 2026 e 2030. Essa não é uma estimativa apenas de clonagem de voz. Separadamente, uma pesquisa citada pelo escritório Orrick identificou mais de 40 mil publicações suspeitas em redes sociais com vozes e imagens de celebridades usadas sem autorização, com impacto econômico estimado entre ¥2 bilhões e ¥4,5 bilhões. Não se deve somar as duas estimativas nem tratá-las como equivalentes.
Reconhecimento agora; questões jurídicas em aberto para o futuro
A preocupação com a imitação de vozes reconhecíveis antecede a IA generativa. Em um caso americano no fim da década de 1980, a Ford contratou uma cantora para imitar Bette Midler depois que ela recusou participar de um comercial. Um tribunal dos Estados Unidos reconheceu que a voz característica de Midler ao cantar fazia parte de sua identidade e considerou ilegal a imitação não autorizada. Esse caso serve como comparação, não como norma jurídica aplicável ao Japão.
O caso de Tsuda leva a questão da identidade para um contexto de produção diferente, no qual softwares podem gerar narrações em grande escala. A decisão japonesa reconhece que a voz pode ter valor comercial protegido, mas deixa sem resposta o padrão para provar uma imitação por IA, o tratamento de finalidades comerciais e de entretenimento combinadas, a responsabilidade das plataformas e a alegação alternativa de concorrência desleal.
Os relatos sobre a decisão não mencionam data de recurso, votação legislativa ou outro prazo vinculante. Por enquanto, o resultado concreto é a remoção dos vídeos, sem indenização ou constatação de violação, acompanhada de uma declaração judicial que artistas poderão invocar em futuras disputas.
Principais pontos
- Em 30 de setembro de 2026, o Tribunal Distrital de Tóquio reconheceu que as vozes podem receber proteção pelo direito de publicidade.
- Kenjiro Tsuda contestou 188 vídeos do TikTok publicados entre julho de 2024 e setembro de 2025.
- O tribunal rejeitou o pedido de remoção porque os vídeos já haviam sido apagados.
- Não decidiu se a narração imitava Tsuda ou violava seus direitos.
- A proteção comercial segue o critério estabelecido pela Suprema Corte em 2012, relativo à exploração exclusiva do apelo de uma identidade para atrair consumidores.
- A União Japonesa de Atores defende legislação expressa, regras de preservação de provas e autorização e pagamento pelo uso de vozes por IA.






