Começa uma nova era para a tributação de multinacionais
O Serviço Nacional de Impostos da Coreia do Sul (NTS, na sigla em inglês) abrirá suas portas no próximo mês para receber a primeira leva de declarações no âmbito do histórico regime de imposto mínimo corporativo global, marcando uma mudança histórica na forma como o mundo tributa empresas multinacionais. A partir de 1º de maio, mais de 2.500 grupos multinacionais que operam na Coreia, abrangendo mais de 10 mil entidades individuais, deverão começar a apresentar documentação complexa para garantir que paguem pelo menos 15% de imposto sobre sua renda global.
Conteúdo
- Começa uma nova era para a tributação de multinacionais
- Como funciona o mecanismo do imposto mínimo global
- Quem está sujeito às exigências de declaração da Coreia do Sul
- Alterações técnicas e regimes de salvaguarda para 2025
- O desafio da gestão de dados
- Contexto global e a exceção dos EUA
- O fim das vantagens dos paraísos fiscais
- Apoio à conformidade e fiscalização
- Em resumo
O período de entrega, que vai até 30 de junho de 2026, marca o prazo inicial de conformidade para o ano fiscal de 2024, segundo regras promulgadas pela Coreia do Sul em dezembro de 2022. As empresas abrangidas, que incluem praticamente todos os grandes conglomerados nacionais, além de gigantes estrangeiras como Google e Apple, enfrentam uma nova realidade, na qual abrigos fiscais e estratégias de transferência de lucros são sistematicamente desmantelados. O regime se aplica independentemente de a entidade controladora final de uma empresa estar sediada em Seul, no Vale do Silício ou em qualquer outra jurisdição.
Essa iniciativa está alinhada ao Pilar Dois do projeto BEPS 2.0 (Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aprovado por 143 países para conter a concorrência tributária prejudicial. Nesse sistema, se uma subsidiária em uma jurisdição de baixa tributação pagar uma alíquota efetiva inferior a 15%, a diferença deverá ser complementada, seja na jurisdição dessa subsidiária, seja no país de origem da controladora. A Coreia do Sul é a primeira jurisdição a operacionalizar plenamente essas regras, colocando Seul na vanguarda de um movimento global que está redefinindo os limites da tributação corporativa.
A dimensão dessa iniciativa é considerável. O NTS enviou orientações para a entrega das declarações a 10.188 entidades nacionais pertencentes a 2.547 grupos multinacionais distintos. Essas entidades devem preencher sua primeira Declaração de Informações GloBE e recolher eventuais valores de imposto complementar dentro do prazo estabelecido. Órgãos governamentais, organizações internacionais, grupos sem fins lucrativos e fundos de pensão estão isentos dessas exigências, mas praticamente todas as demais grandes estruturas corporativas estão abrangidas.
Como funciona o mecanismo do imposto mínimo global
O imposto mínimo global opera por meio de dois mecanismos interligados, conhecidos como Regra de Inclusão de Renda (IIR, na sigla em inglês) e Regra de Lucros Subtributados (UTPR, na sigla em inglês). Essas disposições técnicas formam a base do que os profissionais tributários chamam de Regras GloBE, abreviação de Regras Globais Antierosão da Base Tributária. Para quem acompanha o mundo dos negócios, essas regras estabelecem um piso abaixo do qual as alíquotas efetivas não podem cair sem que surja a obrigação de pagar um valor adicional.
De acordo com a IIR, uma entidade controladora final coreana deve pagar um imposto complementar sobre os lucros gerados por subsidiárias em jurisdições onde a alíquota efetiva fique abaixo de 15%. Se a controladora não estiver sujeita a uma IIR em seu país de origem, a responsabilidade passa para entidades controladoras intermediárias ou parcialmente detidas na cadeia corporativa. A UTPR funciona como mecanismo de salvaguarda, permitindo que os países onde a multinacional opera cobrem o imposto complementar caso a jurisdição da controladora não aplique a IIR.
Considere um exemplo concreto: um conglomerado coreano opera uma subsidiária no País A, onde não paga imposto sobre 10 bilhões de wons em renda, e uma filial no País B, onde paga 1 bilhão de wons (5%) sobre 20 bilhões de wons em renda. Pelas novas regras, a empresa deverá pagar ao NTS coreano um total de 3,5 bilhões de wons em impostos complementares: 1,5 bilhão de wons pelo País A (15% de 10 bilhões) e 2 bilhões de wons pelo País B (complemento de 10% sobre os 20 bilhões de wons em renda).
Quem está sujeito às exigências de declaração da Coreia do Sul
O NTS identificou cerca de 2.547 grupos multinacionais com 10.188 entidades constituintes na Coreia abrangidos por essas exigências. O critério para inclusão se baseia na receita consolidada: os grupos devem ter registrado receita anual de pelo menos 750 milhões de euros (aproximadamente 1,1 trilhão a 1,3 trilhão de wons sul-coreanos) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores. Para as declarações do ano fiscal de 2024, cujo preenchimento está em andamento, as autoridades analisaram os dados de receita de 2020 a 2023.
É importante destacar que a obrigação de declarar na Coreia do Sul independe de onde fica a sede da empresa controladora final. Mesmo que a controladora esteja em uma jurisdição que não tenha implementado regras de imposto mínimo global, suas subsidiárias coreanas ainda deverão apresentar declarações ao NTS. Em contrapartida, órgãos governamentais, organizações internacionais, organizações sem fins lucrativos e fundos de pensão têm isenção categórica dessas regras.
Empresas com investimento estrangeiro estão sob atenção especial neste período inicial de declaração. O NTS distribuiu materiais detalhados de orientação em inglês e coreano, incluindo o Guia de Declaração do Imposto Mínimo Global de 2024, para ajudar as entidades a lidar com os complexos cálculos por jurisdição. Uma sessão informativa voltada a empresas e agentes tributários está marcada para 8 de maio, com o objetivo de esclarecer os procedimentos básicos e as dúvidas do setor.
Alterações técnicas e regimes de salvaguarda para 2025
Ajustes legislativos recentes acrescentaram complexidade e medidas de alívio ao sistema. A Lei nº 20612, promulgada em 31 de dezembro de 2024, introduziu várias alterações válidas para anos fiscais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2025, que afetam o cálculo das obrigações das empresas.
Entre as mudanças importantes, o Artigo 67(4) estabelece tratamento especial para prejuízos. Em vez de calcular os ajustes totais de impostos diferidos, as entidades constituintes agora podem aplicar 15% dos prejuízos GloBE como ativo fiscal diferido, com base em cada jurisdição. Uma vez feita no primeiro ano fiscal, essa opção continua automaticamente nos anos seguintes. Além disso, o Artigo 80 implementa um Regime Transitório de Salvaguarda da UTPR, que considera nulo o valor do imposto complementar da UTPR se a jurisdição da entidade controladora final mantiver uma alíquota de imposto de renda corporativo de pelo menos 20%. Essa salvaguarda se aplica especificamente a anos fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2025 e encerrados antes de 31 de dezembro de 2026.
As alterações também esclarecem os métodos de alocação dos impostos complementares da UTPR e ampliam os prazos de declaração. O Artigo 83 agora especifica que, se a data padrão para a entrega da Declaração de Informações GloBE for anterior a 30 de junho de 2026, o prazo será automaticamente prorrogado até essa data. Essas disposições refletem as orientações administrativas contínuas da OCDE, incluindo as atualizações de dezembro de 2023 que a Coreia do Sul incorporou metodicamente à legislação nacional.
O desafio da gestão de dados
Por trás da estrutura legislativa há um desafio operacional formidável. As áreas tributárias agora precisam coletar, analisar e informar dados com um nível de detalhamento sem precedentes, abrangendo várias jurisdições e padrões contábeis. A Declaração de Informações GloBE exige detalhes sobre a estrutura organizacional, remuneração em ações, despesas com pensões e diversas opções que abrangem todo o grupo multinacional.
Para complicar ainda mais, as empresas precisam conciliar diferenças entre os padrões de contabilidade financeira (que determinam a renda GloBE) e a contabilidade tributária (que determina os tributos abrangidos). Para multinacionais dos EUA, isso envolve coordenar os cálculos com os sistemas existentes de créditos fiscais estrangeiros, a renda da Subparte F e os regimes de Renda Global de Intangíveis com Baixa Tributação (GILTI, na sigla em inglês). Os dados precisam ser consistentes, abrangentes e estar disponíveis em prazos apertados, alinhados à apuração trimestral dos impostos.
Profissionais tributários destacam cada vez mais a necessidade de arquiteturas de dados com uma fonte única de verdade, que centralizem informações de sistemas ERP, planilhas e registros de e-mail distintos. Sem fluxos de trabalho automatizados e mecanismos especializados de cálculo, o ônus da conformidade ameaça sobrecarregar até mesmo as áreas tributárias mais sofisticadas.
Contexto global e a exceção dos EUA
A implementação rigorosa da Coreia do Sul contrasta com acontecimentos recentes que afetam multinacionais americanas. Na cúpula do G7 realizada em junho de 2025 em Banff, no Canadá, ministros das Finanças negociaram um acordo que, na prática, isenta empresas multinacionais sediadas nos EUA da aplicação do Pilar Dois por outros países. O entendimento, negociado em parte pelo secretário do Tesouro, Scott Bessent, surgiu como parte de um acordo para retirar de uma proposta legislativa dos EUA dispositivos de retaliação tributária que penalizariam empresas estrangeiras que operam no país.
A exceção significa que, enquanto multinacionais coreanas e europeias enfrentam plena obrigação de conformidade, suas concorrentes americanas podem escapar do mínimo de 15% por meio da exclusão baseada em atividade econômica substancial e de outras brechas. Essa divergência cria um sistema de dois níveis, no qual as obrigações de conformidade variam significativamente conforme a localização da sede corporativa. Enquanto isso, o vizinho Vietnã também implementou o próprio Decreto 236, com aplicação retroativa ao ano fiscal de 2024, criando na Ásia um mosaico de implementações com pequenas diferenças.
O fim das vantagens dos paraísos fiscais
O imposto mínimo global altera fundamentalmente os cálculos para as tradicionais jurisdições de baixa tributação. Ilhas Cayman, Bermudas e outros paraísos fiscais que antes ofereciam alíquotas efetivas próximas de zero agora correm o risco de se tornar obsoletos, a menos que promovam reformas. Segundo dados da OCDE, países que funcionam como polos de investimento ofereciam anteriormente alíquotas efetivas tão baixas quanto 1,6%, enquanto recebiam investimento estrangeiro direto superior a 150% do PIB.
Em resposta, antigos paraísos fiscais estão elevando as alíquotas. A Irlanda aumentou seu imposto corporativo para 15%, enquanto Bermudas introduziram a tributação corporativa. Singapura e outros centros financeiros estão seguindo o mesmo caminho. Está chegando ao fim a era em que multinacionais podiam evitar legalmente bilhões em impostos transferindo ativos intangíveis para empresas de fachada no Caribe. Como observou o jornalista britânico Nicholas Shaxson em seu livro Treasure Islands, essas jurisdições antes ajudavam empresas a contornar as regras de outros países; agora, esse tipo de evasão enfrenta uma repressão global.
Apoio à conformidade e fiscalização
O NTS prometeu oferecer amplo apoio para garantir uma implementação tranquila. Em comunicado oficial, a agência destacou seu compromisso de auxiliar os contribuintes durante essa transição.
O sistema de imposto mínimo global, que marca o início de uma nova ordem tributária internacional, contará com apoio para ser implementado sem problemas, e ajudaremos ativamente as empresas a cumprir suas obrigações.
Esse apoio inclui assistência antes da entrega das declarações, oferecida em março e abril, listas de verificação detalhadas e recursos adaptados a diferentes categorias de contribuintes. As multas por descumprimento podem chegar a 100 milhões de wons sul-coreanos em casos de declarações falsas ou de não entrega da Declaração de Informações GloBE. No entanto, durante o período de transição, o NTS indicou que adotará uma postura flexível e poderá dispensar multas se as empresas divulgarem integralmente suas metodologias de cálculo. Aplicam-se multas por atraso no pagamento de valores de imposto complementar, mas elas são reduzidas em 50% durante a fase inicial de implementação.
Em resumo
- A Coreia do Sul abre em 1º de maio de 2026 seu primeiro período de declaração do imposto mínimo global, com prazo até 30 de junho de 2026 para as declarações referentes ao ano fiscal de 2024.
- O regime abrange 2.547 grupos multinacionais com mais de 10 mil entidades que operam na Coreia, incluindo grandes conglomerados nacionais e subsidiárias estrangeiras.
- Empresas com receita consolidada superior a 750 milhões de euros em dois dos últimos quatro anos devem garantir o pagamento de uma alíquota efetiva global de pelo menos 15%.
- O sistema usa a Regra de Inclusão de Renda e a Regra de Lucros Subtributados para cobrar impostos complementares sobre lucros registrados em jurisdições de baixa tributação.
- As alterações de 2025 introduzem tratamento especial para prejuízos, regimes transitórios de salvaguarda e prorrogação dos prazos de declaração até 30 de junho de 2026.
- Embora a Coreia do Sul mantenha padrões rigorosos de conformidade, multinacionais sediadas nos EUA atualmente contam com isenções da aplicação do Pilar Dois em outros países, conforme acordos recentes do G7.
- Os paraísos fiscais tradicionais estão perdendo suas vantagens competitivas à medida que o piso de 15% se torna o padrão global.






